Prefeitura de Taquatinga tem contas rejeitadas de 2014
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Esta e outras decisões foram deferidas pela Segunda Câmara do TCE/TO
Na última terça-feira, 11, a Segunda Câmara do TCE/TO julgou processos de interesse público, como contas de ordenador de despesas e contas consolidadas. O Boletim Oficial N° 1717 trouxe as decisões.
Entre os processos julgados, está o parecer prévio pela rejeição do município de Taguatinga, no exercício financeiro de 2014.
Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:
Irregulares
Fundo de Saúde de Ponte Alta do Tocantins, 2013
Foi aplicada multa à Joaquina Pereira Mascarenhas, gestora do Fundo De Saúde de Ponte Alta do Tocantins em 2013, no valor de R$ 500,00, por impropriedade de natureza formal, déficit orçamentário e financeiras, além de irregularidades em procedimento licitatório.
Câmara de Vereadores de Filadélfia, 2013
Irregularidades encontradas na auditoria das contas da Câmara Municipal de Filadélfia, no ano de 2013, motivaram em imputação de débito a Manoel Antônio Bento Sobreira Neto, gestor à época, no valor de R$6.800,00 e multa equivalente a 10% desse valor. Manoel Antônio recebeu mais outra multa no valor de R$2.300,00.
Regulares com Ressalvas
Câmara Municipal de Riachinho (2014), de responsabilidade de Valdir Pereira da Silva; Câmara Municipal de Wanderlândia (2014), de Antônio Audecy Rodrigues Freitas; Câmara Municipal de Babaçulândia (2013), de Cassio Ramos Brito; Fundo Municipal de Saúde de Arapoema (2013), de Delicio de Paula Ferreira; Fundo Municipal de Assistência Social de Brejinho de Nazaré (2014), de Harmando Nobre da Silva.
Regulares
Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Tocantins, exercício de 2014, sob a responsabilidade de Edelita Rodrigues dos Santos de Sousa.
Contas consolidadas
Foi emitido o Parecer Prévio no sentido de recomendar a rejeição das contas anuais consolidadas do Município de Taguatinga, referentes ao exercício de 2014, de responsabilidade de Eronides Teixeira de Queiroz. Entre as falhas apontadas aparecem que demonstrativos não espelham fidedignamente a posição contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das contas do município.



