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Prefeitura de São Salvador tem contas julgadas irregulares

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Publicado: 21 de fevereiro de 2017 - Última Alteração: 21 de fevereiro de 2017

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Gestor terá que devolver mais de R$ 20 mil aos cofres municipais

A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), do último dia 14, apreciou mais de 20 processos, sendo a maioria prestações de contas de ordenador de despesas.

 

Além da prefeitura de São Salvador do Tocantins, as câmaras de Santa Maria do Tocantins, Lizarda e Rio dos bois, e os fundos municipais de assistência social de Centenário e de saúde de Goianorte. Todas as unidades gestoras tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares.

 

Para conferir todos os detalhes das decisões, acesse aqui o Boletim Oficial Nº 1792 do TCE/TO.

Abaixo confira o resumo dos Acórdãos:

Irregulares

 

Prefeitura de São Salvador do Tocantins – 2013

Após serem constatadas irregularidades, no período financeiro de 2013, o gestor à época, Charles Evilácio Maciel Barbosa, terá que arcar com multas e imputação de débitos.

 

No relatório da auditoria foi verificado as seguintes falhas:

 

Contratação de consultoria sem comprovar a realização dos serviços e duplicidade de empenho da despesa, no valor de R$ 7.900,00, e ainda, não foi realizada retenção do ISS, em relação à Nota Fiscal nº 202; fracionamento de despesa na contratação consultoria jurídica; irregularidades na instrução do processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2013 e e pagamento indevido com hospedagens para assessores jurídicos, no valor de R$ 1.540,00;

 

Ao gestor, foi imputado o débito no valor de R$ 20.975,00, mais 10% do valor imputado, que corresponde a R$ 2.097,00, em razão do dano ao erário anteriormente evidenciado, além de multa no valor de R$ 3.396,39.

 

O responsável pelo controle interno, à época, Otoniel Jorge Teixeira, terá que arcar com multa no valor de R$ 509,46.

 

Câmara de Santa Maria do Tocantins – 2014

Julgadas irregulares as contas de Domingos Rosa Botelho Pinheiro, gestor da câmara de Santa Maria, no exercício de 2014.

 

O total da despesa atingiu o índice de 7,26% da receita base de cálculo, ultrapassando o limite constitucional de 7%.

 

Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00, pela infração descrita no parágrafo anterior.

 

Câmara de Lizarda – 2014

As contas do responsável pelas despesas da câmara de Lizarda, Acetides Messias Torres, no período de 2014, foram julgadas irregulares.

 

O total da despesa atingiu o índice de 7,52% da receita base de cálculo, portanto acima do limite constitucional de 7%.

 

Ao gestor foi aplicada multa no valore de R$ 1.000,00.

 

Câmara de Rio dos Bois – 2014

Julgadas irregulares as contas de Fernando de Oliveira, gestor da Câmara Municipal de Rio dos Bois, no exercício de 2014, em razão das despesas terem ultrapassado o limite constitucional.

 

O gestor terá que arcar com a multa no valor de R$ 1.000,00.     

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Centenário – 2014

A gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Centenário, Marivania Pinheiro Tavares, no exercício de 2014, teve suas contas julgadas irregulares.

 

Dentre as falhas verificadas está o registro contábil da contribuição patronal do ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social, que atingiu o percentual de 0,26% dos vencimentos e remunerações, não cumprindo as determinações do artigo 195, I da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei nº 8.212/1991.

 

À gestora, Marivania Pinheiro Tavares, foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de Goianorte – 2014

Julgadas irregulares as contas de José Helenilson Resplandes Araújo, da Câmara Municipal de Goianorte, no exercício de 2014.

 

O gestor terá que pagar multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Regulares com Ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS, sob a gestão de Miyuki Hyashida, referentes ao exercício de 2013; do Fundo de Defesa Agropecuária no exercício financeiro de 2014, sob a gestão de Marcelo Aguiar Inocente; da Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins, de Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro, gestor no exercício de 2014; do Fundo de Saúde de Cristalândia, relativas ao exercício de 2014, sob a responsabilidade de Maria Conceição Nunes Brito; do Fundo de Saúde de Novo Acordo, no período de 2014, sob a gestão de Océlio Gomes da Silva; do Fundo de Saúde de Tupirama, sob a gestão de Olívia Graciano Koch, no período de 09/01/2014 a 23/11/2014; do Fundo de Saúde de Tupirama, sob a gestão de Valdeia Martins Rodrigues, no período de 24/11/2014 a 31/12/2014; da Câmara de Rio Sono, no exercício de 2014, na gestão de Quesiane Martins dos Santos.

 

Regulares

Julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Apoio a Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental – FUNDEPAM, no exercício de 2013, sob a gestão de Raimundo Nonato Frota Filho; da Câmara de Tupiratins, sob a responsabilidade de Eduardo Florêncio da Silva, no exercício de 2014; do fundo de saúde de Tupiratins, sob a gestão de Maria Lúcia Duarte Camelo, no exercício de 2014; do fundo de Fardamento da Polícia Militar – FUNFARDA, de responsabilidades dos gestores, Luiz Cláudio Gonçalves Benício, gestor nos períodos de 01/01 a 04/04/2014 e de 22/05 a 31/12/2014 e Gilberto Nogueira da Costa, gestor no período de 05/04 a 22/05/2014, relativas ao exercício de 2014; da Câmara de São Félix do Tocantins, sob a gestão de Gercimar da Silva Xavier, no exercício de 2014; do  Fundo de Assistência Social de Novo Acordo, no exercício de 2014, de responsabilidade de Marizonete Pereira Rocha Moraes; da câmara de Novo Acordo,  apresentadas por Neuton Maciel Gomes, gestor no exercício de 2014; da Câmara de Tupirama, de responsabilidade de José Pereira da Silva, gestor durante o exercício financeiro de 2014; do Fundo de Saúde de Tupirama, sob a gestão de Elisangela Sallet Savedra, no período de 01/01/2014 a 08/01/2014.