Prefeitura de Carrasco Bonito e Maurilândia têm contas anuais rejeitadas

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1797
A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), do último dia 21, rejeitou as prestações de contas consolidadas das prefeituras de Carrasco Bonito e de Maurilândia, referentes ao exercício financeiro de 2014.
Dentre as falhas identificadas, estão gastos irregulares com recursos do FUNDEB e o registro de cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que descumpriu o limite constitucional.
Na sessão, também foram julgadas irregulares as contas da prefeitura de Araguatins e da câmara de Carrasco Bonito, de 2014. Os gestores responsáveis tiveram falhas concernentes à divergência de valores no demonstrativo de passivo financeiro, déficit de execução orçamentária e financeira, bem como despesas acima do limite constitucional estabelecido.
Acesse o site www.tce.to.gov.br e acompanhe o resultado de todas as decisões proferidas nas sessões das câmaras.
Irregulares
Prefeitura de Araguatins – 2014
Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Araguatins, sob a gestão de Lindomar Lisboa Madalena, referente ao exercício de 2014.
Dentre as irregularidades, divergência nos valores constantes no demonstrativo de passivo financeiro e no demonstrativo da dívida flutuante, nas colunas saldo anterior, pagamento, cancelamento e saldo e cancelamento de restos a pagar processados no montante de R$ 189.885,00 e não processados no valor de R$ 35.829,71, totalizando R$ 225.714,71, sem o envio do ato que autoriza a ação.
O gestor terá que arcar com multa no valor total de R$ 1.000,00. O responsável pelo Controle Interno, Jacob Neto Barbosa da Silva, teve multa no valor total de R$ 500,00. Ao contador responsável, Marcos Antônio Feitosa da Costa, foi aplicada multa no valor total de R$ 500,00.
Câmara de Carrasco Bonito – 2014
As contas da câmara municipal de Carrasco Bonito, do período de 2014, sob a gestão de Estevão da Costa Mota, foram julgadas irregulares.
Foi verificado déficit de execução orçamentária, no valor de R$ 10.393,94; déficit Financeiro no valor de R$ 9.569,53, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município; o total de despesa da câmara resultou em R$ 447.011,30, atingindo o índice de 7,17% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite estabelecido.
Ao gestor foi aplicada multa no valor total de R$ 1.500,00. Ao responsável pelo Controle Interno, Odean da Silva Lima, foi dada multa no valor total de R$ 750,00.
Regulares com ressalvas
Prefeitura de São Bento do Tocantins (2013), sob a gestão de Claudivan da Silva Tavares; Câmara de Itaguatins (2013), sob a gestão de José Marlos Marinho Viana; Fundo de Saúde de Bernardo Sayão (2013, de responsabilidade de Lucimar Valadares Fernandes, Fundo de Saúde de Brejinho de Nazaré (2014), gestora Camila Aires Gomes. Todos julgados regulares com ressalvas.
Regulares
Câmara de Lagoa do Tocantins (2014), de responsabilidade de José Profirio Seixas, gestor; Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (2014), de responsabilidade de Alan Kardec Martins Barbiero, gestor (01/01/2013 – 30/01/2014); e Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues, Gestor (31/01/2014 – 31/12/2014); Fernando Morais Silva, Coordenador de Administração e Finanças e Jurandir Dias Ferreira, Contador;
Fundo Estadual da Habitação de Interesse Social (2015), de responsabilidade de Aleandro Lacerda Gonçalves, Gestor;
Fundo de Assistência Social de Mateiros (2013), gestão de Jussara Farias Nunes;
Fundo de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo (2014), de responsabilidade de Eliezer de França Gonçalves.
Consolidadas
Parecer pela Rejeição
Prefeitura de Carrasco Bonito – 2014
Recomendada a rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Carrasco Bonito, referentes ao exercício financeiro de 2014, sob a gestão de Carlos Alberto Rodrigues da Silva.
O registro contábil das cotas de contribuição patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual 12,43% dos vencimentos e remunerações, descumprindo os limites constitucionais; gastos irregulares com recursos do FUNDEB, vez que os recursos do Fundo devem ser geridos/utilizados no “exercício financeiro em que lhes forem creditados”; e o Balanço Patrimonial informa o valor de R$ 4.490.039,27 para os Bens Imóveis, enquanto que, o Demonstrativo do Ativo Imobilizado apresentou o montante de R$ 3.689.012,16, portanto, constata-se uma divergência de R$ 801.027,11, descumprindo os arts. 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Prefeitura de Maurilândia – 2014
As contas anuais consolidadas do município de Maurilândia do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2014, na gestão de Leoneide Conceição Sobreira, também foram rejeitadas.
O registro contábil das cotas de contribuição patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual 14,98% dos vencimentos e remunerações, descumprindo o que determina os artigos, 195, I, da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991.