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Prefeitura de Bom Jesus e Divinópolis têm contas irregulares

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Publicado: 24 de março de 2017 - Última Alteração: 24 de março de 2017

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Período analisado é de 2013

Durante a 6ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), do último dia 21, foram apreciadas as prestações de contas das prefeituras de Bom Jesus do Tocantins e Divinópolis do Tocantins, ambas referentes ao período financeiro de 2013.

 

Devido às irregularidades encontradas no relatório da auditoria realizada nas contas das prefeituras mencionadas acima, o TCE/TO julgou irregulares, com aplicação de multas e imputação de débitos aos gestores.

 

As decisões foram publicadas no Boletim Oficial nº 1813. Veja a seguir a síntese das decisões das prestações de contas de ordenador.

 

Irregulares

Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins – 2013
As contas da gestora da prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, Rosangela Barbosa Bezerra, no exercício de 2013, foram julgadas irregulares. Verificou-se que o montante da despesa com pessoal ficou acima do limite máximo permitido (60,61%), sem a adoção das medidas de recondução e a não redução da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. À gestora foi aplicada multa no valor de R$ 2.700,00.

 

Prefeitura de Divinópolis do Tocantins – 2013

O responsável pela gestão da prefeitura de Divinópolis, Florisvane Mauricio da Gloria, no período financeiro de 2013, teve suas contas julgadas irregulares, em razão de falhas como concessão e/ou pagamento de diárias no valor de R$ 69.795,50 sem as comprovações dos deslocamentos por meio de relatórios de viagens; fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório; e a realização de despesa não autorizada em Lei ou Regulamento no valor de R$ 18.000,00, comprovando pagamento em duplicidade.

 

O gestor Florisvane Mauricio da Gloria foi condenado ao pagamento da quantia   de R$ 18.000,00, fixando-lhe o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal, o recolhimento dos débitos aos cofres do Tesouro Municipal e mais 10% do valor do débito, que atinge a importância de R$ 1.800,00, pelas infrações apontadas no parágrafo anterior.

 

O gestor também terá que arcar com multa no valor de R$ 3.000,00.

 

Regulares com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins, de responsabilidade de Miyuki Hyashida; e as contas da Prefeitura de Rio dos Bois, de responsabilidade de Jesus dos Reis Rodrigues Bastos, Gestor à época. Ambas as contas são relativas ao exercício de 2014.