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Prefeitos e presidentes de câmaras são multados por atraso no envio de remessas obrigatórias

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Publicado: 17 de outubro de 2019 - Última Alteração: 17 de outubro de 2019

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Decisões são da Primeira Câmara do TCE/TO

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por meio da Primeira Câmara, aplicou multa a 14 prefeitos, sete presidentes de câmaras e 41 responsáveis por Controle Interno e Recursos Humanos de municípios, dois fundos municipais e quatro contadores pelo descumprimento do prazo no envio de remessas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), totalizando 68 pessoas. A sessão aconteceu na terça-feira,15.

 

 

O descumprimento do prazo para apresentação das informações ao SICAP – módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), são referentes a 2ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, remessa de 2019, e também a apresentação das informações ao SICAP – módulo Contábil, são referentes a 2ª e 3ª remessa de 2019, o que motivou o TCE a aplicar multas aos gestores de prefeituras, fundos e câmaras, conforme decisões da Segunda Câmara.

 

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

 

Clique aqui e confira quem foi multado.