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Prefeito de Silvanópolis terá que devolver aos cofres municipais cerca de R$ 14 Mil

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Publicado: 18 de maio de 2017 - Última Alteração: 18 de maio de 2017

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial desta quarta-feira, 17

As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Silvanópolis, referentes ao exercício financeiro de 2012, apreciadas na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), de terça-feira, 16, foram julgadas irregulares. O gestor responsável à época, Bernardo Siqueira Filho, terá que arcar com multas e imputação de débito.

 

Dentre as ações que macularam a gestão do prefeito Bernardo Siqueira Filho, constam no relatório da auditória, déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.024.585,72; déficit financeiro de R$ 978.208,97; insuficiência de saldo financeiro para cobertura de despesas inscritas em restos a pagar e depósitos e consignações; ausência de controles para utilização de combustíveis, havendo elevado gastos; pagamento indevido de juros e multas no valor de R$ 13.909,57; deficiência na atuação do conselho do FUNDEB; dificuldade das pessoas com deficiência no acesso as dependências da Prefeitura e irregularidades na construção de Creche – FNDE no valor de R$ 1.256.082,51.

 

Ao gestor e solidariamente ao responsável pelo controle interno, Wesley Pereira da Silva, foi imputado o débito no valor total de R$ 13.909,57, além de multa individual correspondente a 10% do valor do débito imputado.

 

O gestor terá que arcar com multa no valor total de R$ 5.500,00. Assim como o responsável pelo controle interno, com multa correspondente a R$ 2.750,00.

 

Fundo de Saúde de Santa Fé do Araguaia – 2014

Julgadas irregulares as contas anuais do fundo de saúde de Santa Fé do Araguaia, referentes ao período de 2014, sob a responsabilidade dos gestores Allyson Cunha Coelho, no período de 08/01/2014 a 24/08/2014, Luzia Rosa Naves, no período de 25/08/2014 a 29/10/2014 e Marta Maria da Costa, no período de 30/10/2014 a 31/12/2014.

 

Foram encontradas irregularidades como déficit orçamentário e financeiro, bem como falhas em diversos processos, a exemplo de aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e hospitalar e irregularidades no recolhimento e Informações do INSS.

 

Ao gestor Allyson Cunha Coelho, no período de 08/01/2014 a 24/08/201, foi imputado o débito no valor de R$ 3.140,00, mais multa correspondente a 10% do valor do débito imputado, além de multa por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais no valor total de R$9.000,00.

 

À gestora Luzia Rosa Naves, no período de 25/08/2014 a 29/10/2014, foi dada multa no valor total de R$2.000,00.

 

À gestora Marta Maria da Costa, no período de 30/10/2014 a 31/12/2014, terá que arcar com multa no valor total de R$3.000,00.

 

Ao contador, Dangelo Soares da Silva, em razão do cancelamento de restos a pagar processados, praticado durante sua gestão no exercício de 2014, foi aplicada multa no valor total de R$1.000,00.

 

Regulares com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as seguintes contas de ordenador de despesas:

Câmara de Pequizeiro, do ano de 2013, de responsabilidade de Lindomar Moreira do Nascimento, gestor à época; recursos sob a Supervisão da SEFAZ, exercício de 2013, sob a responsabilidade de José Jamil Fernandes Martins, gestor no período de 01/01/2013 a 08/02/2013, e Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, gestor no período de 08/02/2013 a 31/12/2013; fundo Municipal de Assistência Social de Juarina, referente ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Meirilene Matos da Silva, gestora à época.

 

Regulares

As contas de ordenador de despesa da Secretaria de Esporte do Estado do Tocantins, sob a responsabilidade de Manoel de Paula Bueno, referente ao período de 01/01/2007 a 04/02/2007 foram julgadas regulares.

 

Consolidadas

Parecer pela Aprovação

Contas consolidadas aprovadas dos municípios de Lavandeira, referentes ao exercício financeiro de 2015, gestão de Durval Francisco de Castro; Monte do Carmo, exercício financeiro de 2015, sob a gestão de Gilvane Pereira Amaral; Rio da Conceição, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Astrogildo de Franca Filho; de Darcinópolis, de 2014, gestão de Raimundo Nonato Belas dos Santos.

 

Parecer pela Rejeição

As contas anuais consolidadas do município de Chapada da Natividade, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Djalma Carneiro Rio, foram rejeitadas.

 

Todas essas decisões foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1849, de quarta-feira, 17.