Prefeito de Juarina terá que devolver mais R$ 300 mil aos cofres públicos
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Na sessão da Primeira Câmara da última terça-feira, 23, foram julgados mais de 40 processos, como as contas de ordenador de despesas, exercício financeiro de 2011, da prefeitura de Juarina. De acordo com a decisão, o prefeito Antônio Pereira da Silva terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 300 mil por irregularidades na gestão.
Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:
Contas Irregulares
Prefeitura de Juarina (2011)
A prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Juarina, de 2011, sob gestão de Antônio Pereira da Silva, se mostraram suficientes para julgamento pela irregularidade. Ao prefeito, Antônio Pereira da Silva, foi dada a imputação de débito no valor total de R$ 307.220,81.
Dentre as falhas e irregularidades apontadas estão: saldo de caixa e banco apurado diverge do constante no balanço financeiro em 31/12/2011, descumprindo o art. 103 da Lei nº4320/1964; foram incorporados em restos a pagar o montante de R$ 250.192,48, sem justificativa; Divergências das receitas arrecadadas estaduais registradas no anexo 10 da Lei 4.320/64 e as informadas pela SEFAZ; divergência da receita arrecadada federal inerente a Receita da LC 87/96, esta foi contabilizada a maior; o repasse do duodécimo do Poder Executivo ao Poder Legislativo ocorreu à maior no montante de R$ 1.000,00, descumprindo o artigo 29-A da CF;
Prefeitura de Colinas do Tocantins (2012)
Julgadas irregulares as contas do município de Colinas do Tocantins (2012). José Santana Neto, gestor à época, recebeu multa de R$ 8.000,00, por atos praticados com infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Carlos Roberto Goulart, responsável pelo Controle Interno à época, recebeu multa de R$ 500,00. Levy Batista de Carvalho, Contador à época, teve multa no valor de R$ 2.000,00.
Fundo de Saúde de Filadélfia (2011)
Por falhas e irregularidades de natureza grave, o Fundo de Saúde de Filadélfia, gestão de 2011, do senhor Luiz Orione Ribeiro de Sousa, teve as contas julgadas irregulares. O gestor responsável recebeu multa no montante de R$ 2.000,00.
Fundo de Saúde de Muricilândia (2011)
Ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Muricilândia, Senhor José Antônio Gil da Silva, à época, teve as contas julgadas irregulares por falhas e irregularidades de natureza grave, como o descumprimento de norma constitucional e legal e irregularidades das contas. A multa aplicada foi no valor de R$ 2.000,00.
Regulares com Ressalvas
Fundo de Assistência Social de Fátima/TO (2014)
O Fundo de Assistência Social de Fátima, sob as responsabilidades de Elieth Ferreira dos Santos, relativas ao exercício de 2014, após a apuração de superávit orçamentário, financeiro e patrimonial e apuração de irregularidade a qual não macula toda a gestão ocorrida no exercício, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas com recomendação para a quitação.
Contas Consolidadas
Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual), para julgamento final.
Os conselheiros da Primeira Câmara aprovaram as prestações de contas consolidadas das prefeituras de Marianópolis do Tocantins (2014), gestão de Claudoir Bento de Oliveira; Miranorte (2014), gestão de Frederico Henrique de Melo; Recursolândia (2014), gestão de Francisco Alves da Silva; Rio dos bois (2014), gestão de Jesus dos Reis Rodrigues Bastos; Tupirama (2014), gestão de Sebastião de Lima Oliveira; Figueirópolis/TO (2013), gestão do senhor Fernando Martins Rodrigues. Todos receberam parecer prévio pela aprovação.



