Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Prazos processuais do TCE/TO seguem suspensos até 20 de janeiro 2024

Prazos processuais do TCE/TO seguem suspensos até 20 de janeiro 2024

944 Visualizações
Publicado: 6 de dezembro de 2023 - Última Alteração: 8 de janeiro de 2024

Tamanho da Fonte

Ato da presidência da Corte foi publicado no Boletim Oficial nº3367

Foi publicado no Boletim Oficial nº3367  do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o Ato nº 439/2023, no qual o presidente do TCE/TO, André Luiz de Matos Gonçalves, anuncia a suspensão dos prazos processuais durante o recesso regimental e do período de férias dos membros da Corte de Contas.

O período de suspensão dos prazos vai até 20 de janeiro de 2024, não impedindo a prática de atos de natureza urgente. O Ato diz ainda que as publicações ocorridas durante o período serão válidas, sendo suspensos apenas os prazos, que retornam no primeiro dia útil após o fim do período de suspensão.

Abaixo, confira o ato na íntegra.

ATO Nº 439/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando que nos termos do § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental;

Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;

Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Tribunal, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.

§ 2º As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

Publique-se.