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Prazos processuais da Corte de Contas serão suspensos de 20 de dezembro até 20 de janeiro

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Publicado: 2 de dezembro de 2025 - Última Alteração: 2 de dezembro de 2025

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Prática de atos de natureza urgente permanecem valendo durante o recesso

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determina a suspensão dos prazos processuais deste Tribunal no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. Ato nº 399/2025 foi publicado no Boletim Oficial nº 3848.

A suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante este período serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

Confira o ato na íntegra.

Ato Nº 399/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, o art. 349, I, e o § 4º do art. 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Tribunal, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.

§ 2º As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.