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Prazos processuais da Corte de Contas estão suspensos até o dia 20 de janeiro

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Publicado: 2 de janeiro de 2025 - Última Alteração: 6 de janeiro de 2025

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Medida não impede a prática de atos de natureza urgente

Os prazos processuais durante o recesso regimental e do período de férias dos membros da Corte de Contas seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025, não impedindo a prática de atos de natureza urgente.

O Ato nº 380/2024, publicado no Boletim Oficial n° 3621 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), diz ainda que as publicações ocorridas durante o período serão válidas, sendo suspensos apenas os prazos, que retornam no primeiro dia útil após o fim do período de suspensão.

Abaixo, confira o ato na íntegra.

ATO Nº 380/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando que nos termos do § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro é recesso regimental;

Considerando que no mês de janeiro os Membros deste Tribunal de Contas normalmente encontram-se em férias;

Considerando o preceituado pelo artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) de aplicação subsidiária a este Tribunal, na conformidade do inciso IV, do artigo 401 do RITCE/TO,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de atos de natureza urgente.

§ 2º As publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão. Publique-se.