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Prazo para envio do “Nada Consta” ao TCE/TO termina nesta segunda

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Publicado: 31 de janeiro de 2022 - Última Alteração: 31 de janeiro de 2022

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O prazo de lançamento do “NADA CONSTA” no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO), referente ao mês de dezembro de 2021, de todas as unidades fiscalizadas, termina nesta segunda-feira, 31.

O TCE determina que os jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terão que registrar a informação conhecida como “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período em questão.

O prazo termina sempre no quinto dia útil de cada mês, mas, no caso deste mês de janeiro houve a prorrogação para 31 de janeiro por meio da Portaria nº 21/2022.

Para mais detalhes sobre o Sicap/LCO clique aqui.