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Prazo para envio de relatórios de transição dos municípios termina dia 31

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Publicado: 23 de janeiro de 2017 - Última Alteração: 23 de janeiro de 2017

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O prazo para enviar os relatórios de transição das prefeituras, encerra na próxima terça-feira, dia 31. No caso de não envio, o gestor responsável fica sujeito à multa e demais sanções.

 

Instituída no dia 29 de setembro de 2016, a Instrução Normativa TCE/TO nº 2 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na transição de mandato, por prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores do Estado do Tocantins para propiciar condições para que o gestor público em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento visando dar continuidade à gestão pública.

 

O envio da 2ª remessa da ACCI – Análise Conclusiva de Controle Interno encerra na próxima segunda-feira, dia 30. A 2ª remessa ACCI foi regulamentada sob a Instrução Normativa TCE/TO nº 08, de 29 de outubro de 2008 que compreende as remessas de informações sobre o Controle Interno por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios.

 

Conforme os artigos 4º e 6º da Instrução Normativa acima referenciada, o envio e os dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI via SICAP é semestral e de responsabilidade do Controle Interno.