Prazo para envio da 6ª remessa do SICAP-Contábil encerra dia 12

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Todas as unidades gestoras municipais devem enviar os dados.
Encerra, na próxima quinta-feira, dia 12, o prazo para envio da 6ª remessa de 2014 do SICAP-Contábil e da 2º remessa de Análise Conclusiva de Controle Interno (ACCI).
Todas as unidades gestoras municipais devem encaminhar os dados contábeis, referentes aos meses de novembro e dezembro do ano passado, e de controle interno, referentes ao segundo semestre de 2014.
No caso de não envio, o gestor responsável fica sujeito a multa e demais sanções.
O prazo, que encerraria no dia 30 de janeiro, foi prorrogado até o dia 12 de fevereiro, por meio da Portaria nº 65. Confira a seguir a íntegra do documento:
PORTARIA Nº 65, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 130, §3º, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como os artigos 348, §2º e 349, inciso I, do Regimento Interno, e
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL;
Considerando as prescrições da Resolução CFC nº 1136/08, do Conselho Federal de Contabilidade, que aprova a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão, referenciados no controle patrimonial, com vistas à medição e ao controle do valor patrimonial dos bens públicos;
Considerando as constantes inovações e o aperfeiçoamento dos registros contábeis, com a criação de contas voltadas a melhor evidenciação da inscrição e saldos dos restos a pagar, no encerramento do exercício;
Considerando a adoção por este TCE/TO dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos do Manual de Contabilidade Aplicado do Setor Público – MCASP;
Considerando que a Análise Conclusiva do Controle Interno – módulo ACCI do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, de responsabilidade do titular do Controle Interno, depende do fechamento da contabilidade, para respaldar as informações a serem encaminhadas;
Considerando a informação da DINFO – Diretoria de Informática de que ocorreram oscilações temporárias nos serviços de internet causando a inoperância dos sistemas de informação deste Tribunal;
RESOLVE:
Artigo 1º. Prorrogar até o dia 12 de fevereiro de 2015 o prazo estabelecido no artigo 1º, da Instrução Normativa nº 011/2012, para remessa, via internet dos dados contábeis relativos ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública-SICAP, referente à 6ª (sexta) remessa de 2014.
Artigo 2º. Prorrogar até o dia 12 de fevereiro de 2015 o prazo estabelecido no artigo 1º, da Instrução Normativa nº 008/2008, para remessa, via internet da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI, relativo ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública-SICAP/módulo ACCI, referente à 2ª (segunda) remessa de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.