Prazo para enviar remessa de dezembro do Sicap-AP termina nesta sexta-feira

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Informações devem ser encaminhadas via sistema
Termina nesta sexta-feira,31, o prazo para o envio da remessa dos dados do Sistema de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (Sicap/AP), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), relativa ao mês de dezembro de 2019.
Considerando que a Comissão de Integração dos SICAPs (CIS) informou que nos dias 24 e 27 de janeiro de 2020 o sistema Sicap/AP apresentou inconsistências no seu funcionamento, sendo detectado que algumas unidades gestoras não conseguiram fechar a remessa, uma vez que o servidor de dados que processa o sistema parou de funcionar em consequência de oscilações de energia no período supracitado.
As informações e dados dos servidores ativos e inativos, relativos ao período, inerentes a: folhas de pagamentos, movimentações e arquivos em PDF referente a GFIP, devem ser encaminhadas até está sexta (31), considerando que o prazo já foi prorrogado conforme portaria Nº88, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO.
Confira a íntegra do documento:
PORTARIA Nº 88, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I e X, do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 03/2016, de 07 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/AP);
Considerando que os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados e documentos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, sob pena da aplicação de sanções aos responsáveis, conforme § 1º do art. 3º c/c art. 29 da IN nº 03/2016;
Considerando que a Comissão de Integração dos SICAPs (CIS), informou que nos dias 24 e 27 de janeiro de 2020 o Sistema de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP) apresentou inconsistências no seu funcionamento, sendo detectado que algumas unidades gestoras não conseguiram fechar a remessa, uma vez que o servidor de dados que processa o sistema parou de funcionar consequência de oscilações de energia no período supracitado;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo da remessa dos dados de atos de pessoal, de que trata o § 1º do art. 3º da IN nº 03/2016, relativa ao mês de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2020.
Art. 3º Publique-se.