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TCE recomenda que Umanizzare sane impropriedades na gestão carcerária

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Publicado: 25 de julho de 2017 - Última Alteração: 25 de julho de 2017

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SECIJU tem até 11 de agosto para adotar providências no cumprimento contratual

A Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda tem até o dia 11 de agosto para atender às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e sanar diversas impropriedades apontadas em Relatórios de Fiscalização da Corte de Contas referentes aos contratos firmados entre o Governo Estadual e a empresa, responsável pela gestão carcerária no Tocantins.

Conforme a Recomendação Nº 1/2017, da Primeira Relatoria, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, no dia 30 de junho, a secretária da Cidadania e Justiça, Gleidy Braga Ribeiro, ordenadora de despesa, foi notificada para adotar as providências junto à Umanizzare para o cumprimento contratual.


Prazo

O prazo para comprovar o atendimento à recomendação, de 30 dias, a contar da publicação da recomendação, vence dia 11 de agosto. A documentação probatória deve atestar que foram sanados os apontamentos constantes de relatórios de fiscalizações realizadas entre novembro e dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro deste ano.


Entre os apontamentos da fiscalização na casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade Barra da Grota (UTPBG) se destacam:

a) Não encaminhamento de relatórios de atividades do contrato como por exemplo folha de frequência dos profissionais responsáveis pela execução do contrato;

b) Não envio de pareceres e/ou laudos técnicos para acompanhamento de progressão, bem como relatórios trimestrais sobre as condições físicas das instalações;

c) Quantidade de agentes de ressocialização insuficientes para a demanda da unidade, além de substituição de funcionários com atestado, faltosos e demitidos, reduzindo a qualidade dos serviços prestados;

d) Descumprimento de diversos itens estabelecidos no Termo de Referência anexo ao contrato do edital;

e) Veículos dirigidos por Agentes Penitenciários não são vistoriados, bem como os mesmos agentes e policiais civis não permitem que os funcionários da contratada os vistoriem;

f) Portaria ineficiente, permitindo a entrada de pessoas sem prévia identificação, sem revista, descumprindo norma contratual;

g) Descaso com a limpeza, lixo nos corredores, resultando na proliferação de insetos;

h) Máquinas de lavar e secar com problemas de funcionamento, além de “gambiarras” em sua estrutura e fiação;

i) Problemas na cozinha, tais como infiltração no forro, cerâmica do piso e grades dos ralos quebrados;

j) Infiltração em toda a unidade, fios expostos, ausência de extintores de incêndio, portas quebradas, ferrugem, piso e grades dos ralos quebradas, instalações pouco higiênicas, camas com cerâmicas quebradas, banheiros com forros quebrados, cachorros maltratados etc;

k) Interfones inoperantes;

l) Almoxarifado com déficit de bermudas, camisetas, lençóis, material de limpeza, fraldas descartáveis, absorventes, colchões e demais itens de higiene pessoal;

m) Falhas no Circuito Interno de Televisão, ausência de funcionários para monitoramento e ausência de câmeras;

n) Atendimento médico descumprindo a previsão de quatro horas, atendendo apenas em duas horas diárias;

o) Objetos de domínio da SECIJU, com plaquetas de identificação da Contratada;

p) Bens inservíveis amontoados no pátio da unidade;

q) Água parada, vazamentos, mangueiras hidráulicas de combate a incêndio desinstaladas, ar condicionados danificados, cadeiras quebradas, alimentos dispostos no chão;

r) Contratada em posse e uso de veículos da contratante, quando deveria utilizar-se de veículos próprios, entre outras.