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Prazo final para a adesão ao Refis do Tribunal de Contas é 31 de janeiro

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Publicado: 20 de janeiro de 2021 - Última Alteração: 22 de janeiro de 2021

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Programa visa a regularização débitos decorrentes de multas no âmbito do TCE/TO

Termina no dia 31 deste mês (janeiro), o prazo para quem deseja aderir ao programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O objetivo é estimular a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mesmo aqueles com exigibilidade suspensa.

Os débitos, sujeitos ou não a recurso, poderão ser pagos com a redução dos percentuais de juros e multa de mora: 100% para pagamento em parcela única e 70% para pagamento em até 12 parcelas.

O Refis/TCE é realizado por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo e operacionalizado pela Coordenadoria do Cartório de Contas. Vale destacar que os descontos são aplicados, exclusivamente, sobre os juros e multas de mora, não se aplicando ao valor principal do débito ou à sua correção monetária.

Os débitos que já estão parcelados, ainda que por mais de uma vez, podem ser repactuados e pagos o saldo remanescente, se houver.

Como participar?

Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site www.tceto.br/refis. Os requerimentos poderão ser protocolados via e-mail, no endereço eletrônico protocolo@tce.to.gov.br, devendo nesse caso constar no assunto “Requerimento Refis-TCE”.

Após recebidos, os requerimentos serão encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Os que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Caberá ao requerente consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança.

Fique atento!

É de responsabilidade do devedor a adoção das medidas necessárias, junto ao cartório de protestos, para a baixa da inadimplência, bem como o pagamento dos serviços cartorários.

O débito objeto de parcelamento, quando em atraso por mais de trinta dias, tem o parcelamento automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento dos benefícios concedidos. Ele será recalculado sem a inclusão dos benefícios previstos na Lei do Refis, abatendo-se os valores efetivamente pagos em parcelas e ainda terá retomados o protesto e a execução judicial.

As informações quanto aos processos, modelo do requerimento e o montante da dívida estarão disponíveis no site do Tribunal por meio do www.tceto.tc.br/refis/.

Confira aqui a íntegra da Portaria 558 publicada no Boletim Oficial nº 2679 do TCE/TO.