Portarias prorrogam prazo para envio de Orçamento, 1ª e 2ª remessas do SICAP Contábil de 2013
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Publicado: 3 de junho de 2013 - Última Alteração: 3 de junho de 2013
Portarias do Tribunal de Contas do Tocantins, publicadas no Boletim Oficial do órgão, na semana passada, prorrogam prazo para encaminhamento do Orçamento, 1ª e 2ª remessas do SICAP Contábil 2013.
Os gestores públicos municipais agora têm até o dia 14 de junho para encaminhar ao TCE/TO o Orçamento e a 1ª remessa do SICAP Contábil deste ano e 20 de junho para envio da 2ª remessa de dados contábeis.
Abaixo, confira na íntegra as duas portarias:
1ª Remessa e Orçamento
PORTARIA Nº 644, DE 29 DE MAIO DE 2013 – 1
O CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício da Presidência e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, e o § 3º, do art. 130, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VI, bem como o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento Interno, e
Considerando a Convocação n° 50/2013, em que convoca o Conselheiro Corregedor Herbert Carvalho de Almeida para substituir o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes, a partir das 14h, do dia 29 de maio de 2013, vez que empreenderá viagem para participar de reunião no Ministério Público em Araguaína/TO;
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 11 de julho de 2007, que institui e regulamenta o Plano de Contas Único, alterada pela Instrução Normativa nº 012/2012, de 17.12.2012, para atendimento às alterações advindas na utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional, previstas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público-MCASP;
Considerando a obrigatoriedade de obediência ao Plano de Contas Único e o atendimento da boa técnica contábil, por parte dos responsáveis, dos dados encaminhados a esta Corte de Contas que constituirão os Relatórios exigidos pela LRF, base para emissão da Certidão On-line e Alerta aos gestores municipais;
Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de contabilidade, que reflitam a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 14 (quatorze) de junho de 2013, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012, para encaminhamento da remessa, via internet, dos dados contábeis, exigida pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, relativa ao Orçamento e 1ª remessa de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 29 dias do mês de maio de 2013.
Conselheiro HERBERT CARVALHO DE ALMEIDA
Corregedor no exercício da Presidência
2ª Remessa
PORTARIA Nº 617, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 349, inciso I, do Regimento Interno, e
Considerando a Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico e com a assinatura digital dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal;
Considerando a Instrução Normativa n° 02, de 11 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa n° 12, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas único e vinculação de recursos e finalidade por parte da administração direta e indireta municipal regida pela Lei Federal nº 4.320/64;
Considerando a obrigatoriedade de obediência ao Plano de Contas Único e o atendimento da boa técnica contábil, por parte dos responsáveis, quando do envio dos dados a esta Corte de Contas, visto que estes constituirão os Relatórios exigidos pela LRF, base para emissão da Certidão on-line e Alerta aos gestores municipais;
Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de contabilidade, que reflitam a real situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 20 de junho de 2013, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 11/2012, para encaminhamento da 2ª remessa dos dados contábeis, referente ao exercício financeiro de 2013, via internet, através do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-Contábil.
Art. 2º A Certidão em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal será emitida apenas para as Unidades Jurisdicionadas adimplentes até a 2ª remessa/2013;
Art. 3º Os prazos das demais remessas do SICAP-Contábil, se mantêm inalterados, em cumprimento ao disposto no artigo supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de maio de 2013.
CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Presidente
Portarias prorrogam prazo para envio de Orçamento, 1ª e 2ª remessas do SICAP Contábil de 2013
Portarias do Tribunal de Contas do Tocantins, publicadas no Boletim Oficial do órgão, na semana passada, prorrogam prazo para encaminhamento do Orçamento, 1ª e 2ª remessas do SICAP Contábil 2013.
Os gestores públicos municipais agora têm até o dia 14 de junho para encaminhar o Orçamento e 1ª remessa do SICAP Contábil deste ano e 20 de junho para envio da 2ª remessa de dados contábeis.
Abaixo, confira na íntegra as duas portarias:
1ª Remessa e Orçamento
Portaria nº 644, DE 29 DE MAIO DE 2013 – 1
O CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício da Presidência e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, e o § 3º, do art. 130, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VI, bem como o § 2º, do art. 348, ambos do Regimento Interno, e
Considerando a Convocação n° 50/2013, em que convoca o Conselheiro Corregedor Herbert Carvalho de Almeida para substituir o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes, a partir das 14h, do dia 29 de maio de 2013, vez que empreenderá viagem para participar de reunião no Ministério Público em Araguaína/TO;
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 11 de julho de 2007, que institui e regulamenta o Plano de Contas Único, alterada pela Instrução Normativa nº 012/2012, de 17.12.2012, para atendimento às alterações advindas na utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional, previstas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público-MCASP;
Considerando a obrigatoriedade de obediência ao Plano de Contas Único e o atendimento da boa técnica contábil, por parte dos responsáveis, dos dados encaminhados a esta Corte de Contas que constituirão os Relatórios exigidos pela LRF, base para emissão da Certidão On-line e Alerta aos gestores municipais;
Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de contabilidade, que reflitam a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 14 (quatorze) de junho de 2013, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012, para encaminhamento da remessa, via internet, dos dados contábeis, exigida pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, relativa ao Orçamento e 1ª remessa de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 29 dias do mês de maio de 2013.
Conselheiro HERBERT CARVALHO DE ALMEIDA
Corregedor no exercício da Presidência
2ª Remessa
PORTARIA Nº 617, DE 28 DE MAIO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 349, inciso I, do Regimento Interno, e
Considerando a Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico e com a assinatura digital dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal;
Considerando a Instrução Normativa n° 02, de 11 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa n° 12, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas único e vinculação de recursos e finalidade por parte da administração direta e indireta municipal regida pela Lei Federal nº 4.320/64;
Considerando a obrigatoriedade de obediência ao Plano de Contas Único e o atendimento da boa técnica contábil, por parte dos responsáveis, quando do envio dos dados a esta Corte de Contas, visto que estes constituirão os Relatórios exigidos pela LRF, base para emissão da Certidão on-line e Alerta aos gestores municipais;
Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de contabilidade, que reflitam a real situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 20 de junho de 2013, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 11/2012, para encaminhamento da 2ª remessa dos dados contábeis, referente ao exercício financeiro de 2013, via internet, através do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-Contábil.
Art. 2º A Certidão em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal será emitida apenas para as Unidades Jurisdicionadas adimplentes até a 2ª remessa/2013;
Art. 3º Os prazos das demais remessas do SICAP-Contábil, se mantêm inalterados, em cumprimento ao disposto no artigo supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de maio de 2013.
CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Presidente
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