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Portaria prorroga primeira remessa do SICAP-Contábil

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Publicado: 30 de março de 2017 - Última Alteração: 30 de março de 2017

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Orçamento e dados de janeiro e fevereiro poderão ser encaminhados até dia 7 de abril.

Por meio da Portaria Nº 207, publicada nesta quinta-feira, 30, no Boletim Nº 1819, foi prorrogado para o dia 7 de abril o prazo estabelecido para o encaminhamento dos dados do SICAP-Contábil, referentes ao Orçamento e à 1ª Remessa de 2017 (dados de janeiro e fevereiro). O prazo venceria nesta quinta-feira, dia 30 de março.

 

Abaixo, confira a íntegra da documento:

 

 

PORTARIA Nº 207, DE 30 DE MARÇO DE 2017

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, em exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I e 132, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, I e 350, I do Regimento Interno; e

Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 11 de julho de 2007, que institui e regulamenta o Plano de Contas Único, alterada pela Instrução Normativa nº 012/2012, de 17.12.2012, para atendimento às alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, para o exercício de 2017, na Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC nº 00, da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando os ajustes e atualizações das regras e do layout do SICAP/CONTÁBIL a partir do exercício de 2017, com vistas à melhoria da qualidade das informações encaminhadas e a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de Contabilidade, refletindo a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 7 (sete) de abril de 2017, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012, para encaminhamento da remessa, via internet, dos dados contábeis, exigida pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, relativa ao orçamento e 1ª remessa de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Publique-se.