Portaria prorroga prazo para envio de questionários do IEGM

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Nova data limite de encaminhamento é dia 31 de maio
A Portaria nº 266/2018 concede mais prazo para os 139 municípios tocantinenses enviarem os questionários do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) ao Tribunal de Contas do Tocantins. A nova data limite de encaminhamento é dia 31 de maio.
IEGM
Essa é a terceira edição do IEGM, instrumento de medição do desempenho da gestão pública que evidencia a correspondência entre as ações dos governos e as exigências da sociedade, a efetividade das políticas públicas e faz a mensuração dos serviços prestados ao cidadão.
Novamente serão avaliadas 7 áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. A partir das respostas dos gestores é construído o índice.
Obrigatoriedade
O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO.
Confira abaixo a íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 266, DE 14 DE MAIO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I, X e XL, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
Considerando que a Portaria nº 200, de 11 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 2.048, fixou o período de 16 de abril a 15 de maio de 2018, para preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, referente ao exercício de 2017;
Considerando a alteração na metodologia para preenchimento dos questionários, bem como Memorando COAES (Doc. Sei nº 0184302), da lavra da Coordenadora Lígia Cássia Rocha Braga, por meio do qual solicita a prorrogação do prazo para preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM;
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar, para o dia 31 de maio de 2018, o prazo final para envio dos questionários do IEGM.
Art. 2º. Publique-se.