Portaria prorroga prazo de envio da 7ª remessa Estadual

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Documentos devem ser enviados até dia 31 de julho
A Portaria nº 546 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins de segunda-feira, 15, estabelece a prorrogação do prazo para o envio da sétima remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-Contábil) 2019 até dia 31 de julho, via internet.
Confira a integra do documento:
PORTARIA Nº 546, DE 15 DE JULHO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e
Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual e dispõe sobre s Remessa de Dados Contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;
Considerando os diversos problemas ocorridos na formatação dos arquivos XML pelos Jurisdicionados Estaduais, impossibilitando o envio das remessas através do SICAP Contábil Analisador, pois tais erros impactam na qualidade das informações enviadas e na elaboração automática dos demonstrativos contábeis e fiscais;
Considerando as inúmeras reuniões deste Tribunal de Contas com a SEFAZ e a empresa LOGUS, com o objetivo de explicar o layout e alertar sobre a importância da consistência das informações para a elaboração dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais;
Considerando que o Secretário da Fazenda e Planejamento, através do OFÍCIO Nº 2352/2019/SEFAZ/GASEC, solicita a prorrogação da remessa por 15 dias, uma vez que a empresa responsável pelo SIAFE/TO não conseguiu concluir as alterações necessárias para enviar as informações através do SICAP Contábil Analisador;
Considerando que esta Corte de Contas já prorrogou as remessas através das portarias nº 774, de 05 de dezembro de 2018 e 413, de 15 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2019, o prazo estabelecido no artigo 8º da Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, para o encaminhamento da 7ª remessa de 2019, via internet, dos dados contábeis exigidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública.
Art. 2º Determinar que a SEFAZ, em conjunto com a Empresa contratada, adote as medidas necessárias para gerar os arquivos XML de acordo com os layouts e regras de validação, para que não haja mais prorrogações de remessas, evitando o descumprimento dos prazos estabelecidos nas normas deste Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Presidente