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Portaria prorroga prazo de envio da 7ª remessa Estadual

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Publicado: 16 de julho de 2019 - Última Alteração: 16 de julho de 2019

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Documentos devem ser enviados até dia 31 de julho

A Portaria nº 546 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins de segunda-feira, 15, estabelece a prorrogação do prazo para o envio da sétima remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-Contábil) 2019 até dia 31 de julho, via internet.

 

Confira a integra do documento:

 

PORTARIA Nº 546, DE 15 DE JULHO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 

 

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual e dispõe sobre s Remessa de Dados Contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins; 

 

Considerando os diversos problemas ocorridos na formatação dos arquivos XML pelos Jurisdicionados Estaduais, impossibilitando o envio das remessas através do SICAP Contábil Analisador, pois tais erros impactam na qualidade das informações enviadas e na elaboração automática dos demonstrativos contábeis e fiscais; 

 

Considerando as inúmeras reuniões deste Tribunal de Contas com a SEFAZ e a empresa LOGUS, com o objetivo de explicar o layout e alertar sobre a importância da consistência das informações para a elaboração dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais; 

 

Considerando que o Secretário da Fazenda e Planejamento, através do OFÍCIO Nº 2352/2019/SEFAZ/GASEC, solicita a prorrogação da remessa por 15 dias, uma vez que a empresa responsável pelo SIAFE/TO não conseguiu concluir as alterações necessárias para enviar as informações através do SICAP Contábil Analisador; 

 

Considerando que esta Corte de Contas já prorrogou as remessas através das portarias nº 774, de 05 de dezembro de 2018 e 413, de 15 de maio de 2019, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2019, o prazo estabelecido no artigo 8º da Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, para o encaminhamento da 7ª remessa de 2019, via internet, dos dados contábeis exigidos pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública. 

 

Art. 2º Determinar que a SEFAZ, em conjunto com a Empresa contratada, adote as medidas necessárias para gerar os arquivos XML de acordo com os layouts e regras de validação, para que não haja mais prorrogações de remessas, evitando o descumprimento dos prazos estabelecidos nas normas deste Tribunal de Contas. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar

Presidente