Portaria prorroga envio da 6ª remessas do SICAP/Contábil

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Prazo foi adiado para 14 de fevereiro.
A Portaria nº 67, assinada pelo presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, prorroga para o dia 14 de fevereiro o prazo limite para o envio da 6ª remessa do SICAP/Contábil, com informações relativas aos meses de novembro e dezembro de 2016. O prazo terminaria nesta segunda-feira, dia 30.
Abaixo, a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 67, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Prorrogação do prazo para encaminhamento dos dados relativos a 6ª Remessa/2016 do SICAP/Contábil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 349, inciso I, do Regimento Interno, e
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que Regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;
Considerando o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012 para o envio da remessa das informações exigidas pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/Contábil;
Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de Contabilidade, refletindo a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais;
Considerando os documentos juntados neste Processo (Documentos Sei de nº 0123025 e 0123335),
Considerando a manifestação técnica da Coordenadoria de Acompanhamento Contábil e Gestão Fiscal (Doc. Sei de nº 0123307);
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2017, o prazo para encaminhamento das informações exigidas pelo SICAP/Contábil, relativas a 6ª Remessa de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente