Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Portaria prorroga 7ª remessa do SICAP/CONTÁBIL

Portaria prorroga 7ª remessa do SICAP/CONTÁBIL

62 Visualizações
Publicado: 24 de fevereiro de 2017 - Última Alteração: 24 de fevereiro de 2017

Tamanho da Fonte

Dados sobre as contas de ordenador podem ser enviados até o dia 13 de março

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até o dia 13 de março o prazo para encaminhamento da 7ª Remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/Contábil).  Os dados se referem às contas de ordenador de despesas do exercício de 2016.

 

Confira abaixo a íntegra do documento:

 

PORTARIA Nº 138, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Prorrogação de prazo para encaminhamento da 7ª Remessa de 2016, das informações exigidas pelo SICAP/Contábil.

 

O  CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 348, § 2º do Regimento Interno, e

Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins,

Considerando o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012 para o envio da remessa das informações exigidas pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/Contábil;   

Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de Contabilidade, refletindo a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais;

Considerando a implementação das Regras de Validação no SICAP/Contábil –  EMP 13 e EMP 14, conforme Portaria TCE/TO nº 530/2016, de 01.09.2016, publicada no Boletim Oficial TCE/TO nº 1696;

Considerando que as Unidades Jurisdicionadas que não enviaram os dados da liquidação e do pagamento dos restos a pagar até a 6ª Remessa de 2016, ficarão impedidas de enviar a 7ª Remessa daquele exercício, face a implementação das Regras de Validação EMP13 e EMP14.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 13 (treze) de março de 2017, o prazo para encaminhamento da 7ª Remessa de 2016, das informações exigidas pelo SICAP/Contábil.

 

Art. 2º Disponibilizar, em caráter excepcional, na 7ª remessa de 2016, o envio dos arquivos Liquidação.xml e Pagamento.xml para as Unidades Jurisdicionadas que enviaram os dados incompletos da execução dos restos a pagar em 2016.

 

Art. 3º As Unidades Jurisdicionadas que não se enquadram no artigo anterior deverão enviar os arquivos Liquidação e Pagamento, em branco, a fim de evitar duplicidades.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 5º Publique-se.

 

Conselheiro André Luiz de Matos Goncalves,

Conselheiro-Corregedor no exercício da Presidência