Portaria prorroga 7ª remessa do SICAP/CONTÁBIL

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Dados sobre as contas de ordenador podem ser enviados até o dia 13 de março
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até o dia 13 de março o prazo para encaminhamento da 7ª Remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil (SICAP/Contábil). Os dados se referem às contas de ordenador de despesas do exercício de 2016.
Confira abaixo a íntegra do documento:
PORTARIA Nº 138, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Prorrogação de prazo para encaminhamento da 7ª Remessa de 2016, das informações exigidas pelo SICAP/Contábil.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 348, § 2º do Regimento Interno, e
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins,
Considerando o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012 para o envio da remessa das informações exigidas pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/Contábil;
Considerando a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de Contabilidade, refletindo a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais;
Considerando a implementação das Regras de Validação no SICAP/Contábil – EMP 13 e EMP 14, conforme Portaria TCE/TO nº 530/2016, de 01.09.2016, publicada no Boletim Oficial TCE/TO nº 1696;
Considerando que as Unidades Jurisdicionadas que não enviaram os dados da liquidação e do pagamento dos restos a pagar até a 6ª Remessa de 2016, ficarão impedidas de enviar a 7ª Remessa daquele exercício, face a implementação das Regras de Validação EMP13 e EMP14.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 13 (treze) de março de 2017, o prazo para encaminhamento da 7ª Remessa de 2016, das informações exigidas pelo SICAP/Contábil.
Art. 2º Disponibilizar, em caráter excepcional, na 7ª remessa de 2016, o envio dos arquivos Liquidação.xml e Pagamento.xml para as Unidades Jurisdicionadas que enviaram os dados incompletos da execução dos restos a pagar em 2016.
Art. 3º As Unidades Jurisdicionadas que não se enquadram no artigo anterior deverão enviar os arquivos Liquidação e Pagamento, em branco, a fim de evitar duplicidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 5º Publique-se.
Conselheiro André Luiz de Matos Goncalves,
Conselheiro-Corregedor no exercício da Presidência