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Portaria do TCE prorroga prazo para envio do “Nada Consta” do Sicap/LCO

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Publicado: 11 de janeiro de 2022 - Última Alteração: 18 de janeiro de 2022

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Gestores terão até dia 31 de janeiro para enviar a declaração

Foi publicado nesta terça-feira, 11, na edição suplementar do Boletim Oficial nº2928 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a Portaria nº 21/2022 que prorroga até dia 31 de janeiro, o prazo de lançamento do “NADA CONSTA”, referente ao mês de dezembro de 2021, para o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), de todas as unidades jurisdicionadas.

O TCE determina que os jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terão até o quinto dia do mês seguinte para o registro da informação conhecida como “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período em questão.

Com a prorrogação, os gestores têm até o último dia de janeiro para enviar as informações.

Abaixo, confira a portaria na íntegra.

PORTARIA Nº 21/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando que o art. 5º da IN-TCE/TO nº 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período;

Considerando a necessidade de se aguardar o término do prazo para a atualização do Cadastro Único (CADUN), fixado no art. 11 da

Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 31 de janeiro de 2022, o prazo de lançamento do “NADA CONSTA”, do mês de dezembro/2021, para o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, de todas as unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Confira as demais publicações no Boletim Oficial do TCE/TO nº2928.