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Portaria define novos prazos para o envio de remessas do Sicap Atos de Pessoal

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Publicado: 27 de maio de 2022 - Última Alteração: 31 de maio de 2022

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Primeira remessa de 2021 até a 4ª de 2022 devem ser reenviadas, confira

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria Nº 403/2022 que definiu novos prazos para o envio das remessas do Sistema Integrado de Auditoria Pública módulo Atos de Pessoal (Sicap/AP). O prazo estabelecido para encaminhamento das informações referentes à 4ª e 5ª remessa de 2022 foi suspenso, e alterado para o período entre 15 de junho a 30 de julho 2022.

Foi solicitado ainda o reenvio da 1ª remessa de 2021 até a 4ª de 2022, além do encaminhamento da 5ª e 6ª de 2022 também no prazo informado acima.

Abaixo, confira a Portaria na íntegra.

PORTARIA Nº 403/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 07 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e, ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;

Considerando que foram identificadas inconsistências nos dados enviados pelos órgãos municipais e estaduais, decorrentes de prováveis erros no analisador de arquivos de remessa, visto que permitiu a entrada de dados incompletos e quebrados nas remessas, causando incompatibilidades na análise de regras de validação entre remessas correntes e as enviadas anteriormente;

Considerando que sem uma base de dados consistente haverá prejuízo no tratamento dos dados para a fiscalização e gerenciamento dos Atos de Pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o prazo de envio da 4ª (abril/2022) e 5ª (maio/2022) remessas do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP.

Art. 2º Determinar o reenvio das remessas 1ª (janeiro/2021) até a 4ª (abril/2022).

Art. 3º O prazo de encaminhamento das informações dispostas no art. 2º, será de 15/06/2022 até 30/07/2022, incluindo a 5ª (maio/2022) e 6ª (junho/2022) remessa.

Art. 4º Os prazos estabelecidos para as demais remessas do calendário atual permanecem sem alterações.

Publique-se.