Pleno responde consulta sobre o alcance de sanção prevista na Lei de Licitações
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Consulta encaminhada pela CGE foi analisada na sessão desta quarta-feira, 21.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado Tocantins, durante a sessão desta quarta-feira, 21, analisou consulta encaminhada pela Controladoria Geral do Estado sobre o alcance de sanção prevista no inciso 3, artigo 87 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, no que tange ao afastamento de empresas de licitações e contratações promovidas pela administração pública.
O questionamento da CGE foi encaminhado nos seguintes termos:
“a) Qual o entendimento desta Corte de Contas quanto ao alcance do inciso III do artigo 87 da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93, no que concerne à suspensão do direito de Licitar bem como contratar com a Administração?
b) Para o Tribunal, a sanção imposta pelo inciso acima citado abrange toda a Administração Pública ou apenas o órgão ou entidade que a aplicou?”
Em sua decisão, o Pleno esclarece que a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, nos termos dos art. 150, § 3º e art.152 do Regimento Interno do TCE/TO.
Também responde aos questionamentos no seguinte sentido: “a aplicação da sanção de ‘suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos’ prevista no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, determina o afastamento das empresas das licitações e contratações promovidas por toda a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, é imperioso apresentar o entendimento do TCE/TO no sentido da ampla extensão dos efeitos da sanção prevista no inciso, 3, artigo 87, da lei 8666”.
A decisão será publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, disponível no endereço www.tce.to.gov.br. Os documentos que integram o processo também estarão disponíveis, na íntegra, no Portal e-Contas.
Pauta
Na sessão desta quarta-feira, também foram apreciados processos relativos a ações de revisão e pedidos de reexame. As ações de revisão das prefeituras de Divinópolis e de Aguiarnópolis, relativas às prestações de contas de ordenador, exercício de 2006, tiveram provimento integral.
O pedido de reexame referente às prestações de contas consolidadas, exercício de 2011, da prefeitura de Caseara teve provimento negado, sem que haja alteração no parecer prévio.