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Pleno referenda cautelar que suspendeu procedimento licitatório

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Publicado: 18 de abril de 2017 - Última Alteração: 18 de abril de 2017

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TCE considerou que houve restrição de competitividade no certame da prefeitura de Dianópolis.

Foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 17, a Resolução do Pleno Nº 183/2017, que ratificou medida cautelar emitida pela Terceira Relatoria. O documento havia suspenso procedimento licitatório da prefeitura de Dianópolis, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria contábil.

A suspensão do pregão presencial nº 10/2017 se deve à restrição de competitividade do certame. O edital exigia que a empresa tivesse experiência na utilização do sistema de contabilidade utilizado pelo município. O documento também não foi publicado em tempo hábil para o aperfeiçoamento dos profissionais contábeis no referido sistema. Assim, houve desconformidade com o determinado no caput do artigo 37 da Constituição Federal e no seu inciso XXI, bem como o disposto na Lei nº 8.666/1993.

Clique e confira a medida cautelar, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO nº1826, no dia 10 de abril.

A Resolução Nº 183/2017, na qual foi dada a suspensão, foi publicada no Boletim Oficial Nº1829, do dia 17 de abril.