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Pleno ratifica suspensão cautelar de pregão eletrônico

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Publicado: 14 de junho de 2013 - Última Alteração: 14 de junho de 2013

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Licitação buscava contratar serviços de informática para o Detran.

O Pleno do Tribunal de Contas ratificou, na sessão desta semana,  a medida cautelar que determinou a suspensão do Edital de Pregão Eletrônico 029/2013, para contratar serviços de informática para o Detran do Tocantins. O valor estimado da licitação era de mais de 50 milhões de reais e a abertura do recebimento das propostas estava marcada para o dia 6 de junho, às 17h.

 

A decisão de suspender o edital foi tomada pelo conselheiro relator Manoel Pires dos Santos, por meio do Despacho nº 584, entregue aos responsáveis na tarde do dia 6. No documento, ele esclarece que a determinação tem caráter compulsório e a sua inobservância está sujeita às sanções previstas em lei e que o TCE/TO deve ser informado a respeito das providências adotadas.

 

No despacho, o relator argumenta que o exame pormenorizado do edital denota “indícios de irregularidades, as quais podem ocasionar prejuízos ao erário, senão vejamos: 1)- Ausência de estudos técnicos preliminares que identifiquem a viabilidade da contratação pretendida, 2)- Ausência de fracionamento do objeto, 3)- Deficiências nos critérios objetivos de execução contratual e 4)- Ausência de sanções específicas”.

 

O pregão pretendia selecionar e contratar empresa especializada para a aquisição de serviços de informática, com vistas à modernização dos procedimentos de emissão de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão Internacional para dirigir.

 

Os responsáveis têm 15 dias, a partir da ciência, para apresentar defesa.