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Pleno do TCETO referenda Cautelar que determina suspensão de licitação em Guaraí

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Publicado: 11 de setembro de 2024 - Última Alteração: 16 de setembro de 2024

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Sessão Plenária ocorreu na tarde desta quarta-feira, 11

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) referendou, durante Sessão Plenária desta quarta-feira, 11, a medida Cautelar emitida pela Sexta Relatoria da Corte, que determinou a suspensão do processo de dispensa de licitação número 03/2024, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí.

A contratação em questão não teve valor estipulado e tem o objetivo de adquirir serviços de digitalização e catalogação de documentos do Fundo no período de 2016 a 2024.  

A análise preliminar feita pela unidade técnica do TCETO aponta diversas impropriedades. Dentre os problemas listados estão a falta de publicidade do processo no Portal da Transparência do município; ausência de documentos obrigatórios no sistema SICAP/LCO do TCETO; falhas no Estudo Técnico Preliminar apresentado no processo de dispensa de licitação e deficiências na pesquisa de preços.

Diante dessas constatações, a Sexta Relatoria determinou a suspensão cautelar de todos os atos relacionados à essa dispensa de licitação, bem como a suspensão de qualquer pagamento. A prefeita de Guaraí, Maria de Fátima Coelho Nunes, e a gestora do Fundo, Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, foram intimadas a prestar esclarecimentos. Todos os atos referentes à fiscalização da dispensa de licitação estão no processo número  9145/2024 , no e-Contas, portal de consulta pública do TCETO.