Pleno do TCETO aprova regras para prestação de contas de consórcios públicos

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Medida pioneira foi publicada no Boletim Oficial da Corte de Contas
O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) aprovou uma Instrução Normativa (IN nº 2/2024) inédita que trata das orientações e procedimentos a respeito da prestação de contas de Consórcios Públicos no Estado. A medida se deu em razão da necessidade de adequação à legislação vigente, pois os consórcios públicos apresentam algumas peculiaridades que demandam uma atuação diferenciada com relação às normas até então existentes no Tribunal.
Como consequência, também houve alteração do anexo da Instrução Normativa que trata do Cadastro Único das unidades fiscalizadas pelo TCETO (Cadun), prevendo uma relação de documentos próprios aos consórcios. Os detalhes podem ser conferidos na Portaria nº 325/2024, publicada no Boletim Oficial 3470. Para acessar, clique aqui.
Já a IN nº 2/2024, está disponível para consulta no site da Corte de Contas, na aba “legislação e normas”, por meio da pesquisa no campo “Instrução Normativa” (clique aqui).
De acordo com a Assessoria de Normas e Jurisprudência do TCETO, “a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos) criou uma ferramenta legal de cooperação que se ajusta perfeitamente às novas diretrizes da administração pública. Isso fornece um conjunto de normas que permite o estímulo ao associativismo de cooperação para a prestação de serviços e implementação de políticas públicas, principalmente entre os pequenos municípios, contribuindo, desta forma, para a redução das desigualdades regionais.”
Além disso, “o modelo de consórcios públicos exige que os Tribunais de Contas se preparem de forma específica, eficiente e coordenada para se adaptar à maneira de exercer a fiscalização dos recursos destinados e empregados por essas organizações em todo o estado do Tocantins. Essa atuação busca facilitar e orientar os representantes de consórcios e gestores, além de promover a transparência da aplicação do dinheiro público para a sociedade.”