Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Pleno do TCE Tocantins responde consulta sobre o uso de recursos do Fundeb

Pleno do TCE Tocantins responde consulta sobre o uso de recursos do Fundeb

92 Visualizações
Publicado: 12 de setembro de 2023 - Última Alteração: 12 de setembro de 2023

Tamanho da Fonte

Questionamentos foram feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO)

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou o questionamento referente à possibilidade ou não de utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), para pagamento de débitos a profissionais da Educação provenientes de decisão judicial. O processo foi levado a sessão pelo conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria.

A consulta contendo quatro perguntas foi respondida por meio da Resolução nº539/2023 e destaca que, baseado no art. 25 da Lei nº 14.113/2020, os recursos destinados ao Fundeb só devem ser utilizados para custear despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 70 da Lei nº 9.394/1996, relativos ao exercício financeiro em que lhes forem creditados, não havendo a possibilidade de serem despendidos no preenchimento de Despesas de Exercícios Anteriores. A consulta foi realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO).

Outro questionamento realizado foi sobre o possível pagamento dos professores contemplados em processo judicial e que não executaram a sentença via administrativa. A Corte entende que não pode e explica que os favorecidos em sentença judicial transitada em julgado que não executaram ou iniciaram o cumprimento da mesma não devem ser pagos administrativamente, em respeito ao art. 100 da Constituição Federal de 1988.

A decisão ressalta ainda que os pagamentos devem ser realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ou por meio de pagamento de requisições de pequeno valor, sendo vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Confira no Processo nº2616/2023 a decisão completa sobre a consulta relacionada a utilização dos recursos do Fundeb.