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Pleno do TCE/TO regulamenta a lei de aposentadoria incentivada

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Publicado: 30 de setembro de 2015 - Última Alteração: 30 de setembro de 2015

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Resolução Administrativa foi aprovada na tarde desta quarta-feira 

 

Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Marcelo Miranda, a Lei 3.002/2015, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), foi regulamentada na tarde desta quarta-feira, 30, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio da Resolução Administrativa nº 4/2015.

 

Após apelo do presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, para que a regulamentação da Lei Nº 3002/2015 entrasse em pauta na 31º sessão do Pleno, foi sorteado para que a Quinta Relatoria relatasse o processo. Sob responsabilidade do conselheiro substituto Jesus Luz de Assunção, os conselheiros da Corte de Contas votaram, por unanimidade, pela aprovação. 

 

Membros e servidores efetivos do TCE/TO que aderirem ao programa, receberão indenização de 25% sobre o subsidio ou vencimento do mês anterior ao vigente da Lei 3.002/2015, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviços prestados ao TCE/TO.

 

A adesão ao PAI deve ser feita dentro de sessenta dias a partir da publicação da Resolução Administrativa nº4/2015 no Boletim Oficial do Tribunal de Contas.

 

Lei Nº 3002/2015

 

O programa faz parte de medidas que pretende, em curto prazo, reduzir despesas com a folha de pagamento e alcançar o equilíbrio das contas públicas no órgão.

 

O PAI foi a plenário na Assembleia Legislativa no último dia 2, quando foi aprovado em segundo turno. Já no dia 15, a lei foi sancionado pelo Governador Marcelo Miranda e publicada, ainda no mesmo dia, no Diário Oficial do Estado (DOE).