Normativa que regulamenta transição de mandato está disponível
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Fazer um levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município. Esta é uma das funções da equipe de transição de mandato que pode ser instituída pelo candidato eleito e é regulamentada pela Instrução Normativa nº 04/2008, consolidada este ano pelas instruções números 02 e 07, que está disponível para consulta no site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). As alterações da Instrução Normativa foram aprovadas, em sessão plenária, realizada neste mês e o documento consolidado foi publicado no Boletim Oficial, no dia 28 de agosto.
A Instrução traz diversas orientações e estabelece ainda que os membros da equipe de transição, indicados pelo prefeito eleito, terão acesso às informações relativas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP.
A normativa atende a competência do TCE em emitir orientações sobre a transição do mandato, além de possibilitar que no ato de transição sejam asseguradas garantias quanto à elaboração de uma demonstração contábil confiável e dentro dos padrões legais.
A coordenadora de Acompanhamento Contábil e Gestão Fiscal do TCE, Najla Mansur Braga, lembra também que existem as regras a serem cumpridas por quem está deixando o cargo. “Na transição do mandato ainda devem ser observadas as normas constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vedações no que se refere à despesa com pessoal”, destaca.
A gestora chama atenção para o artigo 42 da LRF, que determina que o gestor não pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato.