Município de Taguatinga recebe parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2016

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Decisão foi proferida na sessão da Segunda Câmara de terça-feira, 23
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) durante sessão realizada nesta terça-feira, 23, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas de Taguatinga, sob a gestão de Eronides Teixeira de Queiroz, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.
De acordo com o parecer, houve a falta de cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação, a qual determina que 100% das crianças de 4 a 5 anos devem estar na pré-escola até 2016. Também a divergência entre os dados constantes do demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, dentre outras irregularidades.
Aprovadas
Foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas anuais consolidadas de Porto Nacional, gestão de Otoniel Andrade Costa, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.
Contas de ordenador de despesas
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Arraias, gestão de Fernando de Abreu Martins do Nascimento, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins, gestão de Gleidson Oliveira Torres, ambas referentes ao exercício financeiro de 2016.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Cultural do Estado do Tocantins, sob a responsabilidade de Adão Francisco de Oliveira (01/01/2015 a 30/04/2015) e Melckzedeck Aquino de Araújo (01/05/2015 a 31/12/2015), relativas ao exercício de 2015.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Natividade, gestão de Juliano Ribeiro de Souza, referentes ao exercício de 2016.
Decisões Primeira Câmara
Na sessão de terça-feira, 23, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de São Salvador do Tocantins, sob a responsabilidade de Vanusa Bueno Peixoto, gestora à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.
Conforme a decisão, houve déficit orçamentário descumprindo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como outras infrações. A gestora à época foi imputada multa no valor de R$1.500,00 pelas irregulares praticadas.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Centenário, gestão de Manoel Galvão do Nascimento, presidente à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.