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MPC/TO recomenda que gestores prestem contas de final de mandato

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Publicado: 20 de novembro de 2020 - Última Alteração: 20 de novembro de 2020

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Procurador-geral de Contas ressaltou a importância tanto para o Executivo quanto para o Legislativo 

O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO), por meio do procurador-geral, José Roberto Torres Gomes, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios tocantinenses, que prestem contas de final de mandato, mesmo aqueles que tenham sido reeleitos. 

Aos que foram eleitos, o procurador recomendou que instaurem Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade, caso se deparem com qualquer das situações previstas no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/TO e que “procedam às demais medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, a fim de recompor o erário municipal, se porventura houver a comprovação de sua dilapidação pelo gestor precedente”, destaca José Roberto.

No documento,  o procurador adverte que, a publicação dá ciência aos gestores quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção de suas medidas redundar no manejo de todas as medidas legais pertinentes ao caso. A ausência de resposta no prazo será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da recomendação, bem como recusa em fornecimento de informações, “fato que ainda sujeitará o responsável às medidas disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa”. 

Confira aqui a íntegra da recomendação. 

Confira aqui a Lei Orgânica do TCE/TO