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MPC e MPE pedem suspensão de contrato de serviços de locação de estrutura para eventos

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Publicado: 17 de junho de 2016 - Última Alteração: 17 de junho de 2016

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Representação contra Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte de Palmas foi protocolada no TCE/TO

O Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram no fim da tarde desta quinta-feira, 16, no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), uma representação com pedido de medida cautelar para determinação da suspensão do Contrato nº 006/2016, firmado pela Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte de Palmas com a empresa BF Locadora e Produtora de Eventos Ltda para realização de serviços de locação de estrutura e sonorização de eventos, no valor de R$ 2.005.800,00 (dois milhões, cinco mil e oitocentos reais). 

De acordo com a Representação, assinada pelo procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labres Rodrigues, e pelo promotor Edson Azambuja, os recursos arrecadados com multas de trânsito somente podem ser utilizados para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como consta no art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro.


O documento protocolado destaca que esta é uma prática reiterada da Secretaria Municipal, que já usou estes recursos de multas de trânsito para pagar lanches, além de mencionar decisões de outros Tribunais de Contas, que entenderam ser ilegais as despesas para pagamento de serviços que não se encontrem previstos nas normas.


Os órgãos solicitam liminarmente a designação da suspensão do Contrato nº 006/2016 e o encaminhamento de cópia de toda a documentação referente à contratação.

O processo de representação tramitará no TCE/TO até decisão plenária.