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Prazo para envio do Nada Consta

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Publicado: 20 de janeiro de 2021 - Última Alteração: 20 de janeiro de 2021

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) decidiu prorrogar, de forma excepcional, até o dia 25 de janeiro de 2021, o prazo de envio do “Nada Consta” pelos gestores que não realizaram licitações no mês de dezembro de 2020 no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO).