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Medida Cautelar determina suspensão de dispensa de licitação em Guaraí

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Publicado: 11 de setembro de 2024 - Última Alteração: 11 de setembro de 2024

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Decisão da Sexta Relatoria do TCETO segue para análise e referendo do Tribunal Pleno

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) emitiu Medida Cautelar determinando a suspensão do processo de dispensa de licitação número 03/2024, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí. A contratação em questão não teve valor estipulado e tem o objetivo de adquirir serviços de digitalização e catalogação de documentos do Fundo no período de 2016 a 2024.  

A análise preliminar feita pela unidade técnica do TCETO aponta diversas impropriedades. Dentre os problemas listados estão a falta de publicidade do processo no Portal da Transparência do município; ausência de documentos obrigatórios no sistema SICAP/LCO do TCETO; falhas no Estudo Técnico Preliminar apresentado no processo de dispensa de licitação e deficiências na pesquisa de preços.

Diante dessas constatações, a Sexta Diretoria recomendou a suspensão cautelar de todos os atos relacionados à essa dispensa de licitação, bem como a suspensão de qualquer pagamento. A prefeita de Guaraí, Maria de Fátima Coelho Nunes, e a gestora do Fundo, Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, foram intimadas a prestar esclarecimentos. Todos os atos referentes à fiscalização da dispensa de licitação estão no processo número  9145/2024 , no e-Contas, site do TCETO.

A medida cautelar, emitida pela 6ª Relatoria do TCE, será submetida à apreciação do Tribunal Pleno para referendo.