Layout do Sicap Atos de Pessoal passa por atualização

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Mudanças começam a valer a partir da remessa de competência 09/2023
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), publicou nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Boletim Suplementar nº3335, a Portaria nº 755/2023, que aprova alterações de layouts e a necessidade de separação das tabelas auxiliares, sejam elas: Tabelas de Itens de Folha (eSocial), Tabela de Tipos de Licenças e Tabela de Cargos, em razão da constante atualização a que são submetidas na esfera federal.
As mudanças passam a valer a partir da remessa de competência 09/2023. O objetivo da atualização é a necessidade de implementação de um conjunto de novas regras de fechamento de remessas mensais em substituição as que estão vigentes na Portaria 205/2020, que também se encontram desatualizadas.
Confira a íntegra abaixo:
PORTARIA Nº 755/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando que a Instrução Normativa nº 03/2016, de 14 de dezembro de 2016, regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e, ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;
Considerando que as Portarias vigentes nº 205/2020 e 502/2021, tratam respectivamente das regras de validação e do layout dos dados de atos de pessoal a serem enviados ao SICAP/AP, estão desatualizadas em relação ao que está atualmente em produção no referido sistema;
Considerando o objetivo de integrar os SICAPs, módulos: Contábil, Licitação, Contratos e Obras e Atos de Pessoal, e que isto impacta o layout do sistema em constantes adequações para alcançar novos padrões de informações, visando o cruzamento de dados e a geração de relatórios gerenciais;
Considerando que os manuais (layouts) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;
Considerando que as tabelas relacionais do Layout de Arquivos do SICAP AP, sejam elas: Tabela Tipo de Licença, Tabela Rubricas de Itens de Folha (eSocial) e Tabela Cargos, sofrem constantes atualizações, devendo assim, ficarem separadas das tabelas principais do layout do sistema;
Considerando, ainda, a necessidade deste Tribunal aprimorar a qualidade da informação de atos de pessoal e oportunizar em tempo hábil para que os responsáveis possam efetuar os ajustes antes do envio das remessas do SICAP/AP, em conformidade com a IN nº 03/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Implementar no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP) os Avisos e Regras de Validação dos dados definidos Anexo I.
Art. 2º Estabelecer que os Avisos e Regras de Validação serão implementados conforme cronograma estabelecido no Anexo II.
Art. 3º Aprovar as atualizações no layout dos arquivos a serem encaminhados via SICAP/AP, conforme Anexo III, a partir da remessa de competência 09/2023.
Art. 4º As tabelas relacionais que complementam o layout de arquivos que trata o art. 3º, deverão ser atualizadas e disponibilizadas no portal de acesso do SICAP AP, no endereço eletrônico https://www.tceto.tc.br/sistemas/sicap-ap.
Art. 5º Revogar as Portarias nºs 205/2020 e 502/2021, a partir da publicação desta.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Para mais informações, acesse o Boletim Suplementar nº 3335 clicando aqui.