Justiça reconhece legitimidade de Tomada de Contas Especial do TCE e nega recurso de empresas
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Decisão mantém bloqueio de bens
“Permanecem hígidas as inconsistências apontadas pelo TCE/TO, no aguardo da apreciação de mérito, razão que, por si só, justifica a manutenção da medida cautelar determinada pelo Juízo singular, diante da gravidade dos atos imputados às partes envolvidas na execução do Contrato no 403/1998”. A citação é parte do voto do desembargador Helvécio Maia Neto, em julgamento ocorrido na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na quarta-feira, 27, que manteve decisão de 1ª Instância do Judiciário que bloqueou bens imóveis no valor de R$ 11,6 milhões das empresas Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa). O bloqueio ocorreu em ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual, com base em Tomada de Contas Especial do TCE, relacionadas a obras em pontes.
A decisão do desembargador, negando recursos das empresas, foi confirmada por unanimidade pelos magistrados. Participaram do julgamento o desembargador relator Helvécio de Brito Maia Neto, e os Juízes Nelson Coelho Filho e Márcio Barcelos Costa.
As empresas são acusadas, juntamente com diversos agentes públicos, de prática de superfaturamento e sobrepreço na construção de pontes no Estado. As irregularidades foram apontadas em Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Tocantins na execução do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura e o consórcio de empresas liderado pela Emsa, no qual apontou pagamentos ilegítimos e antieconômicos, com prejuízo aos cofres públicos apurado em mais de R$ 450 milhões.
Confira aqui a íntegra do voto.



