Justiça do Tocantins acompanha posição do Supremo e do TCETO sobre cálculo de duodécimo das câmaras

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Decisão confirma que a base de cálculo para o repasse deve considerar apenas o valor que o município contribui para o Fundeb
A Justiça do Tocantins deu razão ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) e, consequentemente, acompanhou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir que apenas os valores repassados pelos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem integrar a base de cálculo do duodécimo repassado às Câmaras Municipais. Já os recursos recebidos pelos municípios provenientes do Fundeb não devem ser considerados nesse cálculo.
O Tribunal de Justiça do Tocantins também afastou a possibilidade de ampliar artificialmente os valores do duodécimo, o que poderia comprometer o uso adequado dos recursos públicos. A decisão citou precedentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais que reforçam esse entendimento.
Essa compreensão já vinha sendo defendida pelo TCETO e foi oficializada em decisão do Pleno da Corte, por meio de consulta apresentada pela Terceira Relatoria (Resolução nº 126/2023, com base no Voto nº 52/2023), sob a relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes. Na ocasião, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a tese de que os recursos de origem municipal que compõe o Fundeb devem compor a base de cálculo do duodécimo a ser repassado às Câmaras Municipais, todavia, os recursos recebidos de outras fontes não entram na base cálculo.
A sentença foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, após análise de embargos de declaração em uma ação movida pela Câmara Municipal de Miracema do Tocantins.
O magistrado explicou que o Fundeb é um recurso vinculado exclusivamente à educação básica e, por esse motivo, não pode ser usado como base de cálculo para definir os repasses ao Poder Legislativo Municipal. Ele destacou ainda que incluir esses valores na base de cálculo violaria tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam que recursos vinculados devem ser utilizados apenas para suas finalidades específicas.
Dessa forma, a Justiça considerou improcedente o pedido da Câmara de Miracema do Tocantins e validou o entendimento do TCETO, reforçando a segurança jurídica para os municípios tocantinenses.