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Intimações, citações e notificações feitas pelo TCETO passam a ser publicadas no Boletim Oficial da Corte

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Publicado: 29 de setembro de 2026 - Última Alteração: 29 de setembro de 2026

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Implementação substituirá a publicação no Diário Oficial do Estado a partir de 19 de outubro

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) informa que, a partir de 19 de outubro, todos os editais de citação, citação e intimação, intimação e notificação, bem como as respectivas erratas, quando cabíveis, passam a ser divulgados no Boletim Oficial da Corte.

Os respectivos editais são gerados no sistema e-Contas do TCETO, e a publicação no Boletim Oficial, substituirá a feita atualmente no Diário Oficial do Estado (DOETO), em atendimento ao disposto no art. 33 da Lei nº 1.284/2001, com redação dada pela Lei nº 3.840/2021.

As publicações estarão disponíveis na SEÇÃO: Cartório de Contas – SUBSEÇÃO: Comunicações Processuais: DOCUMENTOS.

Lei de Acesso à Informação

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é considerado essencial para permitir a identificação inequívoca dos notificados, citados ou intimados, nos termos do art. 1º da Lei 14.534/2023, haja vista a possibilidade da ocorrência de homônimos, o que pode ocasionar erros na citação, na intimação e na notificação de pessoas físicas.

O tratamento desse dado pessoal é utilizado no exercício das competências da Corte, trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

No que se refere à necessidade de regulamentação específica como condição para a implementação do procedimento, o art. 33 da Lei Estadual nº 1.284/2001 estabelece expressamente que o edital será publicado uma única vez no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sendo este, nos termos do art. 158 da mesma Lei, órgão oficial de imprensa desta Corte. Neste sentido, o próprio Boletim Oficial já possui disciplina normativa própria, sem necessidade de edição prévia de novo ato normativo.