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Instrução Normativa atribui competências a Auditores do TCE/TO

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Publicado: 29 de agosto de 2013 - Última Alteração: 29 de agosto de 2013

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Resolução foi publicada no Boletim Oficial nº 1005

Foi publicada no Boletim Oficial do TCE/TO desta quarta-feira, 28, a Instrução Normativa nº 04/2013. A Instrução regulamenta o artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Tribunal e distribui processos para que os Auditores atuem em caráter permanente, apresentando proposta de decisão, com relação aos processos alusivos a Atos de Pessoal e Processos Administrativos relativos ao SICAP – Sistema Integrado e Controle e Auditoria Pública.

Processos de Atos de Pessoal são referentes à pensão, aposentadoria, reforma, reserva remunerada, editais de concursos públicos, concursos públicos e registros de termos de posse.

Já os processos do SICAP envolvem todas as modalidades do sistema: atos de pessoal, contábil, licitação e obras e ACCI – Análise Conclusiva do Controle Interno.

Clique aqui e confira a publicação no Boletim Oficial.