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TCETO > Governança e Gestão > Comitê de Inovação

Comitê de Inovação

O Comitê de Inovação (CI), órgão deliberativo destinado a estruturar e orientar a operacionalização dos instrumentos e processos necessários para a implementação da Política de Inovação do TCETO, é composto por representantes das seguintes unidades:

I – Gabinete da Presidência (GABPR);

II – Diretoria de Informática (DINFO);

III – Assessoria de Comunicação (ASCOM);

IV – Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (ASPDO);

V – Instituto de Contas 5 de Outubro (ISCON);

VI – Diretoria-Geral de Controle Externo (DIGCE);

VII – Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas (CGIE);

VIII – Diretoria-Geral de Administração e Finanças (DIGAF);

IX – Diretoria de Recursos Humanos (DIREH).

Compete ao Comitê de Inovação (CI):

I – formular, aprovar, coordenar e acompanhar os projetos e ações que irão compor o portfólio de inovação, garantindo o alinhamento ao Planejamento Estratégico;

II – definir a prioridade no tratamento das atividades e dos temas relacionadas à Política de Inovação;

III – promover a articulação, a integração e alinhamento dos atores, sistemas e instrumentos aos programas e às ações de inovação;

IV – estabelecer a metodologia, os critérios e os indicadores de avaliação e de monitoramento da Política de Inovação e de seus instrumentos;

V – propor a adoção de medidas e a edição de atos normativos necessários à execução das iniciativas estratégicas definidas na Política de Inovação;

VI – criar grupos de trabalho para auxiliar na implementação da Política de Inovação;

VII – articular a captação de recursos, em conformidade com a legislação vigente, para as iniciativas de sua competência;

VIII – estabelecer mecanismos de gestão da propriedade intelectual das soluções desenvolvidas.

PortariaAnoArquivo
Portaria de designação dos membros do Comitê de Inovação2025

Reuniões do Comitê de Inovação

O monitoramento ocorre de forma estruturada durante as Reuniões do Comitê de Inovação, instância responsável por acompanhar os projetos e ações para implementação da Política de Inovação do TCETO.

As reuniões do Comitê de Inovação serão ordinariamente 1 (uma) vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. As deliberações do CI serão motivadas e tomadas, preferencialmente, por consenso, observado o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros.

Atas das ReuniõesAnoArquivo
Ata nº2025