Comitê de Inovação
O Comitê de Inovação (CI), órgão deliberativo destinado a estruturar e orientar a operacionalização dos instrumentos e processos necessários para a implementação da Política de Inovação do TCETO, é composto por representantes das seguintes unidades:
I – Gabinete da Presidência (GABPR);
II – Diretoria de Informática (DINFO);
III – Assessoria de Comunicação (ASCOM);
IV – Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (ASPDO);
V – Instituto de Contas 5 de Outubro (ISCON);
VI – Diretoria-Geral de Controle Externo (DIGCE);
VII – Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas (CGIE);
VIII – Diretoria-Geral de Administração e Finanças (DIGAF);
IX – Diretoria de Recursos Humanos (DIREH).
Compete ao Comitê de Inovação (CI):
I – formular, aprovar, coordenar e acompanhar os projetos e ações que irão compor o portfólio de inovação, garantindo o alinhamento ao Planejamento Estratégico;
II – definir a prioridade no tratamento das atividades e dos temas relacionadas à Política de Inovação;
III – promover a articulação, a integração e alinhamento dos atores, sistemas e instrumentos aos programas e às ações de inovação;
IV – estabelecer a metodologia, os critérios e os indicadores de avaliação e de monitoramento da Política de Inovação e de seus instrumentos;
V – propor a adoção de medidas e a edição de atos normativos necessários à execução das iniciativas estratégicas definidas na Política de Inovação;
VI – criar grupos de trabalho para auxiliar na implementação da Política de Inovação;
VII – articular a captação de recursos, em conformidade com a legislação vigente, para as iniciativas de sua competência;
VIII – estabelecer mecanismos de gestão da propriedade intelectual das soluções desenvolvidas.
Portaria | Ano | Arquivo |
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Portaria de designação dos membros do Comitê de Inovação | 2025 | ![]() |
Reuniões do Comitê de Inovação
O monitoramento ocorre de forma estruturada durante as Reuniões do Comitê de Inovação, instância responsável por acompanhar os projetos e ações para implementação da Política de Inovação do TCETO.
As reuniões do Comitê de Inovação serão ordinariamente 1 (uma) vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. As deliberações do CI serão motivadas e tomadas, preferencialmente, por consenso, observado o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros.
Atas das Reuniões | Ano | Arquivo |
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Ata nº | 2025 | ![]() |