Conselho de Governança Institucional
O Conselho de Governança Institucional (CGI) foi instituído no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por meio da Resolução Administrativa nº 6, de 2019. O conselho tem como objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam executadas pela instituição de forma contínua e progressiva.
Constituição do Conselho de Governança Institucional :
O Conselho de Governança Institucional – CGI terá caráter consultivo e será composto por até 9 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo integrado por representantes e/ou entidades da sociedade em geral, dos setores produtivo, governamental e não governamental, veículos de comunicação, sindicatos e associações que representam os servidores e/ou autoridades do Tribunal, bem como entidades que atuam no controle social organizado.
O Conselho de Governança Institucional – CGI, será coordenado pelo Presidente do TCE/TO, o qual presidirá as sessões, com o apoio do Conselheiro Relator de Governança Institucional.
O Pleno designará 1 (um) Conselheiro, a cada biênio, para desempenhar a função de Relator do Conselho de Governança Institucional – CGI.
Cabe ao Conselho de Governança Institucional:
I – promover a participação social, com envolvimento dos usuários, da sociedade e das demais partes interessadas na governança da organização, pontuando suas necessidades;
II – promover o conhecimento e confiabilidade do TCE/TO junto à sociedade;
III – definir os critérios de priorização e balanceamento no atendimento de necessidades da sociedade e implantar processos de priorização e balanceamento de decisões, estratégias, políticas, programas, planos, ações, serviços e produtos de responsabilidade da instituição que as atendam;
IV – manter as estruturas, os processos e os mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos nesta norma;
V – promover a accountability e a transparência;
VI – garantir ações para formar bons profissionais e estimulá-los a se manterem focados nos resultados organizacionais;
VII – promover iniciativas voltadas para:
a) disponibilização, por meio de indicadores, do acompanhamento de resultados da instituição;
b) promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) estabelecimento de mecanismos para mapeamento do fluxo de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
VIII – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidas pelo Conselho de Governança Institucional – CGI, por meio dos seus manuais e em suas resoluções;
IX- definir, de forma permanente, ações para a melhoria de sistemas de tecnologia da informação;
X – promover, em conjunto com a Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, a implantação da metodologia de Gestão de Riscos e controles internos;
XI – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
XII – trabalhar na resolução de problemas gerais, se necessário.