Comitê de Comunicação
O Comitê de Comunicação tem natureza consultiva, funcionamento permanente e reunir-se-á periodicamente, por convocação do coordenador, mediante solicitação de qualquer membro.
Conforme o Art. 3º da Resolução Administrativa nº 06 de 07 de outubro de 2009, o Comitê de Comunicação será composto por um representante de cada unidade a seguir especificada:
I – Gabinete da Presidência;
II – Diretoria Geral de Controle Externo;
III – Diretoria Geral de Controle Interno;
IV – Diretoria Geral do Instituto de Contas;
V – Assessoria de Comunicação;
VI – Assistência de Ouvidoria;
VII – Diretoria Geral de Administração e Finanças.
E conforme o Art. 4º. Compete ao Comitê:
I – especificar o Projeto de Identidade Visual do TCE e coordenar a sua implementação.
II – estimular ações que favoreçam a sustentabilidade e a manutenção da política de identidade visual.
III – coordenar e acompanhar atividades relativas à aplicação da identidade visual em suportes físicos (expedientes, manuais, crachás, identidades funcionais, envelopes, certificados, banners, itens de sinalização predial e de frotas de veículos, bottons, totens, etc.) e virtuais (interface do Portal TCE/TO, dos sistemas corporativos e aplicações, dos vídeos institucionais e de treinamento, das apresentações multimídia e teleconferências, entre outros).
IV – acompanhar a implementação da logomarca no Tribunal, em consonância com as informações no anexo desta Resolução, zelar pelo uso adequado da identidade visual e orientar as unidades a respeito.
V – apreciar outros assuntos relacionados à identidade visual do TCE/TO. VI – propor políticas e projetos relativos à comunicação institucional adotada pelo Tribunal de Contas, objetivando aprimorar o fluxo de informações com seu público interno e externo.