Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > TCE prorroga prazo para cadastro no CADUN até 28 de fevereiro

TCE prorroga prazo para cadastro no CADUN até 28 de fevereiro

94 Visualizações
Publicado: 30 de janeiro de 2013 - Última Alteração: 30 de janeiro de 2013

Tamanho da Fonte

Cadastro é imprescindível para envio de prestações de contas, remessas via SICAP e movimentação processual.

Tendo em vista a necessidade de providências a serem adotadas pelos atuais gestores para aquisição da certificação digital, utilizada na autenticação dos dados no CADUN – Cadastro Único – e na realização do registro do rol de responsáveis, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) prorrogou o prazo para realização do cadastro no sistema. Agora, a data limite para responsáveis das entidades ou órgãos municipais e estaduais, bem como interessados em processos no âmbito da Corte de Contas, efetuem seu cadastro é até o dia 28 de fevereiro por meio do site do TCE (www.tce.to.gov.br).

 

O credenciamento no CADUN é condição necessária para movimentação processual no sistema e-Contas, e utilizado também para o envio de dados dos demais sistemas mantidos pela Corte, tais como o Sicap-Contábil, Sicap-AP e Sicap-LO.

 

As informações disponibilizadas no CADUN serão de responsabilidade do detentor do cadastro e classificadas como verdadeiras, inclusive no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito deste Tribunal.

 

É necessário que ex-gestores/ordenadores de despesa e responsáveis em processos neste Tribunal mantenham seus endereços eletrônicos (e-mails) atualizados no Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, pois este será a ferramenta utilizada para a cientificação dos fatos advindos dos processos em que o mesmo seja responsável, uma vez que as citações, intimações e as notificações passarão a ser enviadas para o endereço eletrônico constante no cadastro, conforme estabelece o art. 10 da Instrução Normativa n° 01-TCE-TO, de 07 de março de 2012.

 

A assessora da Diretoria Geral de Controle Externo, Karine Pinheiro alerta que o Tribunal não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela desatualização do cadastro eletrônico, pois as comunicações serão enviadas aos endereços informados. “O gestor, ordenador, ex-gestor ou responsável por processos que tramitam no TCE/TO não poderão alegar a ausência de conhecimento sobre fatos que foram informados através de correspondências enviadas aos endereços eletrônicos constantes no referido cadastro”, destaca.

 

Como se cadastrar

 

Para se cadastrar é necessário acessar o site do TCE e clicar no banner CADUN Acesse aqui, e fazer o cadastro em horário de expediente, pois o setor competente precisa homologar o cadastramento, para que os usuários concluam o registro, acesso e movimentação nos demais sistemas. Importa destacar que para os gestores e os responsáveis do Rol de Responsáveis é necessário ter a certificação digital para se cadastrar no sistema.

 

Sobre o sistema

 

O sistema recebeu uma nova roupagem e está em fase de aperfeiçoamento. Os usuários que tiverem dúvidas ou sugestões podem entrar em contato no telefone (63) 3232-5602.

 

O CADUN é instituído pela Instrução Normativa – IN TCE/TO Nº 09, de 07 de novembro de 2012. É por meio deste sistema que os gestores encaminharão e registrarão o rol de responsáveis, em cumprimento ao Art. 165, do Regimento Interno do TCE. O descumprimento destes dispositivos incidirá em aplicação de multa.

 

Mais informações sobre o CADUN podem ser obtidas na Instrução Normativa, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, Ano V, n° 821, de 09 de novembro de 2012, páginas 11 a 13, bem como disponibilizada no endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, Legislação, Instruções Normativas.

 

Confira aqui a íntegra da Portaria que prorroga o prazo.