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Gestor do Fundo de Assistência Social de Lajeado terá que devolver mais de R$ 10 mil

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Publicado: 28 de março de 2016 - Última Alteração: 28 de março de 2016

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Nas decisões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, do último dia 23, foram apreciados doze processos, ocasião em que metade recebeu julgamento pela irregularidade.

As contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Lajeado, exercício financeiro de 2013, sob gestão de Leandro Carvalho Barbosa, foram julgadas irregulares.

Abaixo confira a síntese das decisões:

 

Irregulares

Prefeitura de Jaú do Tocantins – 2012

Considerando as irregularidades durante sua gestão, como divergências contábeis, pagamento de despesas em atraso, que geraram multas e juros, contratação de serviços sem licitação, João Luís Cirqueira Costa, recebeu multa no valor de R$ 3.000,00.

 

Fundo de Assistência Social de Lajeado – 2013

O gestor do Fundo de Assistência Social de Lajeado, Leandro Carvalho Barbosa, teve as contas julgadas irregulares durante sua gestão em 2013.

Foi imputado ao então presidente do Fundo, débito no valor de R$ 10.459,73, além da multa no valor de R$ 1.045,97, que corresponde a 10% do valor do débito imputado.

Das irregularidades que macularam sua gestão estão: contratação de show musical sem finalidade; irregularidade na aquisição de gêneros alimentícios e concessão de benefício sem amparo legal.

 

Fundo de Saúde de Muricilândia – 2012

José Antônio Gil da Silva e Maria Lúcia Ramalho Dourado de Faria, presidentes do Fundo de Saúde de Muricilândia, respectivamente no período de 1 de janeiro a 09 de julho de 2012 e 10 de julho a 31 de dezembro de 2012 tiveram as contas julgadas irregulares.

José Antônio Gil da Silva, recebeu multa no valor de R$ 1.500,00; Maria Lúcia Ramalho Dourado de Faria, recebeu multa no valor de R$ 3.000,00.

A responsável pelo Controle Interno à época, Rosangela Ferreira da Silva, foi multada no valor de R$ 500,00.

 

Fundo de Saúde de Sucupira – 2012

Julgadas irregulares as contas de Celiane Vieira de Carvalho Silva, responsável pelo Fundo de Sucupira. Das irregularidades na gestão estão a não realização de processo licitatório no valor de R$ 183.795,00; não implantação do almoxarifado; ausência de Inventário Patrimonial; não realização de Concurso Público; despesas sem comprovação que os serviços foram realizados, no valor de R$ 19.200,00; cheques devolvidos sem provimento de fundos causando juros e encargos financeiros no valor de R$ 129,00.

Celiane Vieira de Carvalho Silva deve devolver aos cofres públicos a quantia de

R$ 19.329,00, além de multas no valor total de R$ 3.932,00.

 

Câmara de Carmolândia – 2012

Foram rejeitadas as contas prestadas pelo ordenador de despesa Alencarlos Batista Oliveira, gestor à época da Câmara de Carmolândia, referentes ao exercício de 2012. O gestor recebeu multa individual no valor de R$ 1.000,00.

A responsável pelo Controle Interno à época, Lourenice Ferreira de Sá Barros, recebeu multa no valor de R$ 500,00.

 

Câmara de Santa Rita do Tocantins – 2012

De acordo com as irregularidades cometidas durante sua gestão, dentre elas, descumprimento do limite de 7% previsto no artigo 29-A, I da CF/88 e irregularidades graves em procedimentos licitatórios, Sinomar Zago Ferreira, responsável à época, recebeu multa no valor de R$ 2.000,00.

 

Regulares com ressalvas 

Fundo de Assistência Social de Chapada de Areia, 2014.

Regiane Miranda das Chagas, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Chapada de Areia, referente ao exercício financeiro de 2014.

 

Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins, 2012.

Luiz Carlos Borges da Silveira (01/01 a 10/10/2012), Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro (11/10 a 31/12/2012), gestores da fundação à época.

 

Regulares

Fundo de Assistência Social de Aparecida do Rio Negro, sob gestão de Ana Claudia Gorosthides de Moura, no exercício financeiro de 2014, teve contas julgadas regulares.

 

Fundo de Saúde de Paraíso do Tocantins, sob a responsabilidade de Rui Araújo de Azevedo, no período financeiro de 2014, contas julgadas regulares.

 

Julgadas regulares as contas da senhora Daniella Abreu Rodrigues, gestora no período de 01/01/2012 a 24/01/2012, do Fundo de Saúde de Sucupira, relativas ao exercício de 2012.