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Fundos de Educação e Saúde de Caseara têm contas julgadas irregulares

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Publicado: 15 de agosto de 2019 - Última Alteração: 15 de agosto de 2019

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Decisões são da Primeira Câmara de terça-feira, 13

Na sessão desta terça-feira, 13, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas do Fundo de Educação de Caseara, gestão de Erlane Peregrini da Silva Campos (23/06/2016 a 29/12/2016), relativas ao exercício de 2016. Para a gestora, foi imputada multa no valor de R$ 2.000,00.

 

As contas do Fundo de Saúde de Caseara, referentes ao exercício financeiro de 2015, também foram julgadas irregulares. Aos gestores à época Fabrício da Silveira Parpineli (01/01 a 15/05/2015), Carlos Alberto Lima Coelho (16/05 a 15/07/2015), Renata Pereira Luz (17/07 a 23/12/2015) e Marcos Antônio Bento da Costa (25/12 a 31/12/2015), foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 1.000,00.

 

A Corte também julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Educação de Lagoa do Tocantins, gestão de João Andrade Vieira Neto (02/01 a 04/05/2017) e Cleidiane Pinto de Oliveira (05/05 a 31/12/2017), referentes ao exercício financeiro de 2017. Pelas irregularidades, foram aplicadas multas aos gestores à época no valor individual de R$ 1.000,00.

 

Ainda foram julgadas irregulares as contas de ordenador do Fundo de Saúde de Rio Sono, gestão de Samuel Arruda Neres, relativas ao exercício financeiro de 2016. Ao gestor à época, foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00.

 

Regulares com ressalvas

 

Foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa, as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Conceição do Tocantins, exercício financeiro de 2017, gestão de Edimar Sonia da Silva. Ao gestor à época foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Também foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa, as contas do Fundo de Saúde de Pindorama do Tocantins, gestão de Cleber Flavio de Paula Teixeira (04/04/2017 a 31/12/2017) e Silvio Marcos Oliveira Lira (01/01/2017 a 03/04/2017) relativas ao exercício financeiro de 2017. A Cleber Teixeira foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00. Já a Silvio Lira foi imputada multa no valor de R$ 800,00.

 

Ainda foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo de Assistência Social de Campos Lindos, gestão de Walquiria Ramos da Silva; de Araguaína foram as seguintes pastas: Secretaria Municipal de Governo, gestão de Edimones de Jesus Matos da Silva; Secretaria Municipal de Administração, gestão de Joaquim Quinta Neto Barbosa; Procuradoria Municipal, gestão de Gustavo Fidalgo e Vicente; Agência Municipal de Transporte e Transito, gestão de Fábio Fiorotto Astolfi; Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação, gestão de José da Guia Pereira da Silva (01/01/2017 a 23/04/2017); Secretaria Municipal de Capacitação e Gestão de Recursos, gestão de Júlio César Sampaio dos Reis; e a Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, gestão de Angelo Crema Marzola Junior, todas referentes ao exercício financeiro de 2017.

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas, gestão de Christian Zini Amorim; do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte, gestão de José Helenilson Resplandes Araújo; do Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Palmas, gestão de Cleyton Alen Rego Costa; do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Palmas, gestão de Diogo Fernandes Costa Valdevino; da Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí, gestão de Gercival Lopes da Silva (01/01/2016 a 30/03/2016) e Christiane da Silva Oliveira Mascarenhas (01/04/2016 a 31/12/2016); do Fundo Municipal de Educação de Caseara, gestão de Juliana Franco Chagas da Mata (02/01/2016 a 20/06/2016), todas referentes ao exercício financeiro de 2016.

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Palmas, gestão de Germana Pires Coriolano (01.01.2015 a 07.06.2015), Evercino Moura dos Santos Júnior (08.06.2015 a 03.08.2015) e José Messias de Souza (04.08.2015 a 31.12.20150, referentes ao exercício de 2015.

 

Regulares

 

 

Foram julgadas regulares as contas de ordenador do Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, gestão de Cleide Brandão Alvarenga e Cristiano de Queiroz Rodrigues, gestores à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.

 

Contas consolidadas

 

Rejeitadas

 

Emitir parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas de Aurora do Tocantins, exercício financeiro de 2017, gestão de Aloilson Tavares Cardoso.