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Fundos de Ananás e Silvanópolis têm contas julgadas irregulares

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Publicado: 29 de agosto de 2017 - Última Alteração: 29 de agosto de 2017

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Outras 10 prestações de contas foram aprovadas pela Segunda Câmara.

Na 24ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realizada no dia 22 de agosto, 12 processos de prestações de contas foram apreciados, tendo decisões pela irregularidade, regularidade com ressalvas e regularidade.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás, com contas relativas ao exercício financeiro de 2014, e sob a responsabilidade das gestoras Marinalva Soares Borges, no período de 01/01/2014 a 25/08/2014, e Eva Miranda Gomes, no período de 26/08/2014 a 31/12/2014, teve julgamento pela irregularidade.

Os atos que macularam a gestão das responsáveis foram, fracionamento de despesa, despesas realizadas sem procedimento licitatório e falta de consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte e o saldo financeiro para o período anterior, sendo encontrada uma divergência de R$ 27.335,95.

As gestoras terão que arcar com multa individual de R$ 1.000,00.

O responsável pelo controle interno, Nilton César Pereira Lira, deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00. E o contador, Hosano Ferreira da Silva, deverá arcar com multa no valor de R$ 500,00.

Fundo Municipal de Saúde de Silvanópolis – 2012

Julgadas irregulares as contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Silvanópolis, sob a gestão de Adeusvi Moreira dos Santos, referente ao exercício de 2012.

Dentre as irregularidades verificadas estão déficit orçamentário do valor de R$ 282.359,57; déficit financeiro no montante de R$ 327.078,86; pagamento de juros e multas no valor de R$ 9.730,66, pelo atraso de contas de energia elétrica, telefonia fixa, INSS e IPVA; e fracionamento de despesas.

Pelas razões mencionadas anteriormente, a gestora e, solidariamente, o responsável pelo controle interno, Wesley Pereira da Silva, terão que devolver aos cofres municipais o débito no valor total de R$ 9.730,66, bem como multa de 10% do valor do débito imputado.

A gestora ainda terá que pagar multa no valor total de R$ 1.500,00. Assim como o responsável pelo controle interno, no valor total de R$ 750,00.

Regulares com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo municipal de Saúde de Luzinópolis (2014), sob a gestão de Simone Miranda de Sousa e Ronária Gomes Madeira Costa; do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantina (2014), prestadas por Maria Antônia Rodrigues dos Santos Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantina (2014), de responsabilidade de Maria Antônia Rodrigues dos Santos Silva; da Secretaria Municipal de Governo de Araguaína (2014), sob a responsabilidade de Gideon da Silva Soares; da Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína (2014), de responsabilidade de Alberto Sousa Brito, no período de 01/01/2014 a 12/10/2014 e  Wagner Rodrigues Barros, no período de 13/10/2014 a 31/12/2014; da Secretaria Municipal de Educação de Araguaína (2014), sob a responsabilidade de Jocirley de Oliveira; do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporã do Tocantins (2014), sob a responsabilidade de Nilson Marques de Lima; do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante (2014), sob a gestão de Nagib Lima Silva; da Câmara de Nova Olinda (2013), de responsabilidade de Rosileide Luz Barbosa; e do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins (2013), de responsabilidade de Agda Ferreira Lima Rosa.

Regulares

Julgadas regulares as contas de Ordenador de Despesas prestadas por Eder Mendes dos Santos, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, referente ao exercício financeiro de 2014.

Para acessar a íntegra da decisão acesse o Boletim Oficial nº 1911