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Fundo de Saúde de Cachoeirinha e Câmara de Dianópolis terão que devolver dinheiro público

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Publicado: 16 de outubro de 2017 - Última Alteração: 16 de outubro de 2017

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Cachoeirinha, de 2013, e também da Câmara de Dianópolis (2012). As decisões, julgadas em 3 de outubro, estão disponíveis na nº 1938 do Boletim Oficial do TCE/TO.

 

De acordo com a decisão, o Fundo de Saúde de Cachoeirinha apresentou déficit orçamentário e financeiro, superávit patrimonial, ausência de comprovação de despesas com diárias, inconsistências das demonstrações contábeis, não retenção de contribuições previdenciárias e despesas sem prévio empenho.

 

À gestora da época, Josilene Pereira dos Santos, e o responsável pelo Controle Interno, Edivaldo Paulino, foi imputado o valor de R$ 35.909,08. Também foi determinado à gestora, multa de R$ 2.500,00, para o responsável pelo Controle Interno multa de R$ 1.250,00, para a contadora, Vânia Maria de Brito Rêgo, multa no valor total de R$ 1.000,00.

 

As contas de ordenador de despesas da Câmara de Dianópolis (2012), julgadas irregulares, da gestão de Osvaldo Barbosa Teixeira, indicaram déficit orçamentário coberto com utilização do superávit financeiro do exercício anterior. Foi imputado débito de R$ 15.497,48, com multa correspondente a 10% do valor do débito imputado, mais multa de R$ 500 para o gestor.

 

Contas consolidadas

A Segunda Câmara também emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas do município de Ponte Alta do Bom Jesus, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão de José Luciano Azevedo Carlos. De acordo com a decisão, a prefeitura não realizou o não recolhimento das obrigações previdenciárias da parte patronal junto ao INSS no percentual de 20%. Também foi disponibilizado a abertura de créditos suplementares acima do limite estabelecido.

 

Na mesma sessão, foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas anuais consolidadas de Porto Nacional (2015), da gestão de Otoniel Andrade Costa.

 

Irregulares

As contas do ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Santa Terezinha (2014), sob responsabilidade de Rudicleide Oliveira Monteiro, foram julgadas irregulares por indicarem déficit orçamentário e financeiro, superávit patrimonial, cumprimento do limite constitucional e legal da saúde, despesas com diárias sem comprovação da realização, da finalidade e do interesse público da viagem, além do descumprimento da lei federal nº 8.666/93.

 

Foi imputado à Rudicleide e ao responsável pelo Controle Interno, Tayrone Ferreira Marinho, débito de R$ 7.250,00 com multa de 10% correspondente do valor do débito imputado. A gestora e o responsável, também deverão pagar multa de R$ 1.500,00 e de R$ 750,00, respectivamente, por descumprir as normativas do Tribunal.

 

As contas do ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Carrasco Bonito (2013), gestão de Ivonete Pereira de Sá Silva, foram julgadas irregulares por apresentar deficiência do controle interno, irregularidades nos setores de almoxarifado e patrimônio, não lançamento das licitações no Sicap/LO, despesas com diárias sem comprovação da realização, da finalidade e do interesse público da viagem, fracionamento de despesa, despesa sem licitação e o descumprimento da lei federal nº 8.666/93.

 

À gestora, foi imputado débito de R$ 7.530,00, aos responsáveis pelo Controle Interno, José Afonso Cavalcante e Sidney Oliveira Silva, foi imputado o débito de R$ 3.000,00 e R$ 4.530,00, respectivamente, com aplicação de multas correspondentes a 10% dos valores dos débitos.

 

Por descumprir as normativas do TCE/TO, também foi determinado para a gestora, multa de R$ 3.500,00, para o responsável pelo Controle, multa de R$ 1.500,00.

 

A prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Muricilândia (2014) de responsabilidade de Lucirene Vieira Rosa Montes pelas irregularidades remanescentes indicadas no Relatório de Auditoria, resultou na multa no valor total de R$ 7.000,00.

 

Regulares com ressalvas, com aplicação de multas

As prestações de contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Itaporã (2014), sob a gestão de Agda Ferreira Lima Rosa, foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multas de R$ 2.250,00 por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial, praticados durante sua gestão.

 

As contas de ordenador de despesas da Câmara de Presidente Kennedy (2014), de responsabilidade de Rogério Coelho da Costa, foram julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multas de R$1.000,00, em razão dos gastos com a folha de pagamento excederam 0,27% do limite máximo permitido.

 

Foram julgadas foram julgadas regulares com ressalvas do Fundo de Assistência Social de Aragominas (2014), sob a gestão de Doralice Ribeiro Gomes, com aplicação de multa de R$ 1.750,00 por apresentar infração às normas legais.

 

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aguiarnópolis (2013) sob a gestão de Maria Nazaré da Silva Monteiro; da Câmara de Arapoema (2014), na responsabilidade de José Valdo Pinheiro; da Câmara de Nova Olinda (2014), sob gestão de Rosileide Luz Barbosa; da Câmara de Brasilândia (2014), na gestão de Lucas Vieira da Silva; do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional (2015), de responsabilidade de Sidney Pereira de Oliveira e do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim (2015) da gestora Danilla Fontoura do Amaral.